TJSP - 1022191-49.2015.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022191-49.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maria do Carmo Alves Policarpo - FEDERAL DE SEGUROS S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Cléverson Neves Advogados e Consultores e outro - 1.
Regularização Processual e Gratuidade de Justiça Acolho a certidão de fls. 607 e a petição de fls. 611/640.
Proceda a serventia à regularização do polo passivo para constar a atual Administradora Judicial da massa falida ré, PRESERVAR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, PERÍCIA E CONS.
EMP LTDA.
Anote-se seu nome para as futuras intimações.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela massa falida (fls. 515/517), a decretação da falência, por si só, não implica na presunção absoluta de hipossuficiência para o pagamento das custas processuais.
A massa falida, embora insolvente para a quitação de seu passivo concursal, é um ente dotado de patrimônio (ativo) que está sob administração e em processo de liquidação.
As despesas processuais, nesse contexto, qualificam-se como encargos da massa e são essenciais para a própria administração e defesa de seus interesses em juízo, visando à preservação do acervo que será destinado aos credores.
Dessa forma, a ausência de demonstração cabal de que a massa não possui liquidez mínima para fazer frente às custas processuais impede a concessão do benefício, que não se estende de forma automática à massa falida.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça à massa falida ré. 2.
Análise da Impugnação ao Laudo Pericial A controvérsia cinge-se à determinação do termo inicial da correção monetária para o cálculo da indenização securitária.
Acolho a manifestação da parte autora (fls. 594/598) e o parecer do Ministério Público (fls. 602/603).
Com efeito, o cálculo apresentado pelo Sr.
Perito (fls. 534/554), embora tecnicamente correto em suas operações aritméticas de conversão monetária, partiu de premissa jurídica equivocada ao fixar o termo inicial da correção monetária na data do ajuizamento da ação.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula nº 632, que dispõe: "Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento." A finalidade da correção monetária é a de preservar o poder aquisitivo da moeda, evitando o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Em contratos de seguro de vida, especialmente os de longa duração como o presente, a aplicação do referido verbete sumular é imperativa para garantir que o valor da indenização, ao final, corresponda ao valor real pactuado na data da contratação.
Portanto, a ausência de cláusula contratual expressa não afasta a incidência da correção monetária, que é consectário legal da obrigação.
Ante o exposto: a) Intime-se o Sr.
Perito Judicial, por e-mail, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente novo laudo pericial, retificando os cálculos para fazer incidir a correção monetária sobre o capital segurado inicial desde a data da contratação da apólice. b) Após a juntada do novo laudo, intimem-se as partes, inclusive a Administradora Judicial da massa falida, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. c) Cumpridos os itens acima, e não havendo outras pendências, tornem os autos conclusos para sentença.
Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf - ADV: MARIA CRISTINA KUNZE DOS SANTOS BENASSI (OAB 108382/SP), CLEVERSON DE LIMA NEVES (OAB 69085/RJ), CLEVERSON DE LIMA NEVES (OAB 69085/RJ), BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 354991/SP) -
02/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:09
Mudança de Magistrado
-
29/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 11:35
Mudança de Magistrado
-
11/06/2024 11:21
Mudança de Magistrado
-
20/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:32
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
21/11/2022 14:30
Juntada de Ofício
-
07/11/2022 10:18
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 16:33
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 15:20
Mudança de Magistrado
-
23/06/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 13:02
Mudança de Magistrado
-
13/06/2022 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 14:17
Expedição de Carta.
-
31/03/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 09:37
Proferido Despacho
-
15/02/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 12:17
Mudança de Magistrado
-
20/08/2021 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2021 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2021 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 23:16
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 13:33
Suspensão do Prazo
-
06/04/2021 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2021 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2021 18:00
Proferido Despacho
-
26/03/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2021 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2021 21:25
Proferido Despacho
-
26/02/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2021 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2021 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 22:56
Proferido Despacho
-
09/02/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2020 17:05
Expedição de Carta.
-
07/10/2020 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2020 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2020 12:09
Proferido Despacho
-
17/09/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2020 16:35
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2020 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2020 15:41
Juntada de Ofício
-
10/06/2020 11:13
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2020 15:20
Expedição de Ofício.
-
23/03/2020 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2020 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2020 00:16
Suspensão do Prazo
-
11/02/2020 15:18
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2019 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 14:21
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2019 00:09
Suspensão do Prazo
-
03/07/2019 12:51
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2019 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2019 13:26
Juntada de Ofício
-
13/05/2019 12:08
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2019 10:54
Expedição de Ofício.
-
04/04/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2019 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2019 09:12
Proferido Despacho
-
21/03/2019 10:32
Conclusos para julgamento
-
06/02/2019 12:51
Juntada de Ofício
-
03/12/2018 12:19
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2018 09:54
Expedição de Ofício.
-
03/12/2018 09:53
Juntada de Ofício
-
06/11/2018 18:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2018 05:31
Suspensão do Prazo
-
18/10/2018 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2018 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2018 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 18:13
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 14:32
Conclusos para julgamento
-
02/10/2018 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 15:06
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 14:40
Expedição de Ofício.
-
21/08/2018 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2018 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2018 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2018 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2018 09:52
Proferido Despacho
-
01/08/2018 13:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 17:51
Conclusos para julgamento
-
20/06/2018 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2018 06:04
Suspensão do Prazo
-
14/05/2018 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2018 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2018 09:45
Decisão
-
27/04/2018 14:15
Conclusos para julgamento
-
27/04/2018 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2018 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2018 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2018 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2018 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2018 12:05
Proferido Despacho
-
20/02/2018 14:18
Conclusos para julgamento
-
11/12/2017 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2017 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2017 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2017 17:14
Decisão
-
27/10/2017 13:25
Conclusos para julgamento
-
27/10/2017 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/09/2017 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2017 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2017 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2017 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2017 16:10
Proferido Despacho
-
17/05/2017 16:55
Conclusos para julgamento
-
22/03/2017 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2017 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2017 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2017 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2017 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2017 15:13
Conclusos para despacho
-
24/11/2016 09:23
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2016 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2016 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2016 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 16:34
Conclusos para despacho
-
13/09/2016 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2016 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2016 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2016 12:35
Expedição de Carta.
-
17/08/2016 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2016 09:24
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2016 16:18
Conclusos para despacho
-
19/04/2016 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2016 22:58
Suspensão do Prazo
-
03/04/2016 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2016 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2016 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2016 09:28
Proferido Despacho
-
31/08/2015 14:00
Conclusos para decisão
-
31/08/2015 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2015 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2015 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2015 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2015 11:38
Ato ordinatório
-
07/08/2015 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2015 09:10
Recebida a Petição Inicial
-
05/08/2015 15:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2015 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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