TJSP - 1008993-41.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008993-41.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Elizabeth Carriel Gois - Banco Safra S/A - DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para declara a inexistência do débito indicado na inicial, no valor de R$ 577,59, e condenar a parte requerida no pagamento à parte autora do valor de R$ 7.000,00, com correção monetária e juros de mora desde a sentença.
Por conseguinte, a parte ré deverá excluir o débito dos cadastros restritivos, no prazo de até cinco dias do trânsito em julgado da sentença, sob pena de conversão em perdas e danos no valor já fixado de R$ 1.000,00.
PARÂMETROS para o cálculo de correção monetária e juros de mora após o advento da Lei n. 14.905/2024 (Publicada no DOU em 01/07/2024): [1] até o dia 29/08/2024, a correção monetária será calculada com base na Tabela Prática do TJSP (INPC) e os juros de mora, em 1,5% ao mês; [2] a partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e, quanto aos juros de mora, deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, atentando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1° e 3º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95.
Do Preparo e Custas do Recurso: O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias.
Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº - 449/2024, de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
P.I.C. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB 502541/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP) -
03/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/09/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:43
Expedição de Carta.
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06/06/2025 13:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
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03/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/04/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/04/2025 15:27
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/04/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
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09/04/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
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17/03/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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