TJSP - 1000579-74.2019.8.26.0224
1ª instância - 05 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:06
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
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05/09/2025 02:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 13:59
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 21:53
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000579-74.2019.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Gorete Gonzaga dos Santos - Khettyllen Carvalho dos Santos - - Karine Carvalho dos Santos - - Isaac Gonzaga dos Santos - - Tyson Gonzaga dos Santos - - Viviane Carvalho Guedes - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - I.No que toca à união estável, a sentença copiada a fls. 841/843 (repetida a fls. 1010/1016) prova que o autor da herança e VIVIANE CARVALHO GUEDES viveram em união estável de 2001 a novembro/2010, o que, diante da impossibilidade de existência de uniões estáveis em períodos concomitantes, invalida a declaração unilateral feita por MARIA GORETE GONZAGA DOS SANTOS, na presença de duas testemunhas, ao Tabelião de Notas do Distrito de São Paulo/SP (fls. 12/13), mas que nada prova sobre o que foi declarado.
Nesse sentido: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA 529.
CONSTITUCIONAL.
PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
RATEIO ENTRE COMPANHEIRA E COMPANHEIRO, DE UNIÕES ESTÁVEIS CONCOMITANTES.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A questão constitucional em jogo neste precedente com repercussão geral reconhecida é a possibilidade de reconhecimento, pelo Estado, da coexistência de duas uniões estáveis paralelas, e o consequente rateio da pensão por morte entre os companheiros sobreviventes - independentemente de serem relações hétero ou homoafetivas. 2.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL tem precedentes no sentido da impossibilidade de reconhecimento de união estável, em que um dos conviventes estivesse paralelamente envolvido em casamento ainda válido, sendo tal relação enquadrada no art. 1.727 do Código Civil, que se reporta à figura da relação concubinária (as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato). 3. É vedado o reconhecimento de uma segunda união estável, independentemente de ser hétero ou homoafetiva, quando demonstrada a existência de uma primeira união estável, juridicamente reconhecida.
Em que pesem os avanços na dinâmica e na forma do tratamento dispensado aos mais matizados núcleos familiares, movidos pelo afeto, pela compreensão das diferenças, respeito mútuo, busca da felicidade e liberdade individual de cada qual dos membros, entre outros predicados, que regem inclusive os que vivem sob a égide do casamento e da união estável, subsistem em nosso ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos, para o reconhecimento do casamento e da união estável, sendo, inclusive, previsto como deveres aos cônjuges, com substrato no regime monogâmico, a exigência de fidelidade recíproca durante o pacto nupcial (art. 1.566, I, do Código Civil). 4.
A existência de uma declaração judicial de existência de união estável é, por si só, óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período, uma vez que o artigo 226, § 3º, da Constituição se esteia no princípio de exclusividade ou de monogamia, como requisito para o reconhecimento jurídico desse tipo de relação afetiva inserta no mosaico familiar atual, independentemente de se tratar de relacionamentos hétero ou homoafetivos. 5.
Tese para fins de repercussão geral: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro". 6.
Recurso extraordinário a que se nega provimento. (RE 1045273, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-066 DIVULG 08-04-2021 PUBLIC 09-04-2021).
Considerando que as herdeiras KHETTYLLEN e KHARYNE e a ex-companheira VIVIANE não impugnaram a existência da união estável entre MARIA GORETE GONZAGA DOS SANTOS e ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS, mas apenas o termo inicial da convivência, reconheço a existência de união estável entre MARIA GORETE GONZAGA DOS SANTOS e ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS de dezembro/2010 a 22/09/2018.
Anote-se; II.Quanto aos bens arrolados pela inventariante, pelas herdeiras e pela ex-companheira do autor da herança, considerando que a ação de inventário tem como única finalidade distribuir aos herdeiros os bens deixados pelo autor da herança, observo: a.que a cota parte que pertencia ao autor da herança, correspondente a 50% dos direitos sobre o imóvel identificado na certidão imobiliária de fls. 360/361 e no instrumento particular de fls. 142/150, trata-se de bem particular adquirido à época em que vivia em união estável com a ex-companheira, VIVIANE. É certo que, em se tratando de bem particular, a companheira sobrevivente concorre, como herdeira, com os descendentes do autor da herança.
Destarte, não está correto o esboço de partilha apresentado pela inventariante, por não ter direito à meação do referido imóvel.
Nesses termos, referentemente a esse bem, à ex-companheira caberá a meação e, aos herdeiros do autor da herança, suas cotas-parte sobre a parte que àquele pertencia, ou seja, caberá à companheira-sobrevivente e a cada um dos quatro filhos, 1/10 dos direitos sobre referido imóvel (ou 1/5 de 1/2 do bem).
Nesse sentido é o Enunciado 527 da V Jornada de Direito Civil: Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida.
E também o entendimento do STJ: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL.
SUCESSÃO.
INVENTÁRIO.
UNIÃO ESTÁVEL.
CONCORRÊNCIA HÍBRIDA.
FILHOS COMUNS E EXCLUSIVOS.
ART. 1790, INCISOS I E II, DO CC/2002.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
APLICAÇÃO AO CÔNJUGE OU CONVIVENTE SUPÉRSTITE DO ART. 1829, INCISO I, DO CC/2002.
DOAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO DA METADE DISPONÍVEL.
SÚMULAS 282/STF E 7/STJ. 1.
Controvérsia em torno da fixação do quinhão hereditário a que faz jus a companheira, quando concorre com um filho comum e, ainda, outros seis filhos exclusivos do autor da herança. 2.
O Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do e.
Min.
Luís Roberto Barroso, quando do julgamento do RE 878.694/MG, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CCB tendo em vista a marcante e inconstitucional diferenciação entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável. 3.
Insubsistência da discussão do quanto disposto nos incisos I e II do art. 1.790, do CCB, acerca do quinhão da convivente - se o mesmo que o dos filhos (desimportando se comuns ou exclusivos do falecido) -, pois declarado inconstitucional, reconhecendo-se a incidência do art. 1.829 do CCB. 4. "Nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares.
A referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus." (REsp 1368123/SP, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 08/06/2015) 5.
Necessária aplicação do direito à espécie, pois, reconhecida a incidência do art. 1.829, I, do CCB e em face da aplicação das normas sucessórias relativas ao casamento, aplicável o art. 1.832 do CCB, cuja análise deve ser, de pronto, realizada por esta Corte Superior, notadamente em face da quota mínima estabelecida ao final do referido dispositivo em favor do cônjuge (e agora companheiro), de 1/4 da herança, quando concorre com seus descendentes. 6.
A interpretação mais razoável do enunciado normativo do art. 1.832 do Código Civil é a de que a reserva de 1/4 da herança restringe-se à hipótese em que o cônjuge ou companheiro concorrem com os descendentes comuns.
Enunciado 527 da Jornada de Direito Civil. 7.
A interpretação restritiva dessa disposição legal assegura a igualdade entre os filhos, que dimana do Código Civil (art. 1.834 do CCB) e da própria Constituição Federal (art. 227, §6º, da CF), bem como o direito dos descendentes exclusivos não verem seu patrimônio injustificadamente reduzido mediante interpretação extensiva de norma. 8.
Não haverá falar em reserva quando a concorrência se estabelece entre o cônjuge/companheiro e os descendentes apenas do autor da herança ou, ainda, na hipótese de concorrência híbrida, ou seja, quando concorrem descendentes comuns e exclusivos do falecido. 9.
Especificamente na hipótese de concorrência híbrida o quinhão hereditário do consorte há de ser igual ao dos descendentes. 10.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (REsp n. 1.617.650/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 1/7/2019.). b.que, excetuado os direitos sobre o imóvel supramencionado, nada poderá ser deliberado nestes autos sobre os demais bens e direitos arrolados pela ex-companheira a fls. 784/790, ante a inexistência de documentos que provem as respectivas titularidades.
Trata-se de questão de alta indagação, dependente de produção de provas (CPC, 612).
Por oportuno, observo que a sentença de fls. 841/843 deu à interessada a expectativa de direito sobre a partilha dos bens e direitos angariados na constância da união estável, mas a existência de tais bens e direitos deverá ser provada em ação autônoma; c.que nada poderá ser deliberado nestes autos sobre a existência e/ou funcionamento das três lojas de comércio de roupas da marca PitTyson, de seus estoques e respectivo pedido de prestação de contas.
Segundo a ficha cadastral juntada a fls. 236/237, referida a microempresa foi encerrada logo após o falecimento do autor da herança.
O fato de a inventariante possuir comércio no mesmo ramo, não prova que ela tenha dado continuidade ao negócio do ex-companheiro.
Igualmente, trata-se de questão de alta indagação, dependente de produção de provas (CPC, 612); d.que a dúvida posta sobre a alienação ou não do veículo Toyota Hillux, de placas EUU-4278, bem como o pedido da inventariante de expedição de alvará para transferência de titularidade do bem, em que pese conste da pesquisa no sistema RENAJUD estar registrado em nome do autor da herança (fls. 268), não poderá ser sanada nestes autos, por também se tratar de questão de alta indagação, dependente de produção de provas (CPC, 612); e.que a dúvida sobre a existência do veículo Fiat Tempra, Placa JDZ-3094, localizado na pesquisa de fls. 268, pelo mesmo motivo supramencionado, não será objeto de deliberação nestes autos (CPC, 612); f.que a dúvida sobre a existência de bens e direitos em nome da inventariante à época do falecimento do autor da herança foi sanada com as pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD (fls. 457), no INFOJUD (fls. 459, 819/825), na ARISP (fls. 460/467), e no SISBAJUD (fls. 817/818), e resposta do Banco Bradesco (fls. 856/857); III.Anoto, para controle, que o autor da herança deixou a inventariar os seguintes bens, direitos e obrigações: a.50% dos direitos sobre o imóvel localizado na Rua do Bucolismo, 110, apartamento 112, Bloco G2, Brás, São Paulo/SP, identificado na certidão imobiliária de fls. 360/361 e no instrumento particular de fls. 142/150 (cláusulas adicionais, fls. 150); b.um veículo Hyundai Elantra GLS, de placas EWL-2042, identificado a fls. 70, com valor estimado de R$ 46.881,00; c.dívida de financiamento do veículo Hyundai Elantra GLS, de placas EWL-2042; d.um veículo FIAT Doblô ADV 1.8 FLEX, de placas FNL-9137 (não há documento nos autos); e.uma marca mista denominada "PitTyson", registrada no INPI no Processo nº 908248784, de propriedade exclusiva do autor da herança até 13/03/2028, identificada a fls. 80; f.saldo bancário no valor de R$ 911,26, depositado em conta judicial a fls. 590; IV.Posto isto, no prazo de cinco dias: a.quanto ao veículo FIAT Doblô ADV 1.8 FLEX, de placas FNL-9137: a.1.1.certifique o Cartório a devolução da Carta Precatória expedida a fls. 344/345 (fls. 400), caso não tenha sido devolvida, cobre-se novamente a devolução; a.1.2.esclareça a inventariante (i) se providenciou a retirada do veículo do pátio do Detran (fls. 742/744); (ii) se a proposta de compra apresentada a fls. 687/689 continua em vigor; e (iii) se a irmã do autor da herança (Ruth Hellen) devolveu os documentos do veículo; b.quanto ao veículo Hyundai Elantra GLS, de placas EWL-2042, identificado a fls. 70, fica indeferido o pedido da inventariante de compensação de dívidas com financiamento e manutenção do bem (fls. 375, 376/391), que deverão ser arroladas e partilhadas nos termos da lei.
Posto isto, esclareça a inventariante se ainda tem interesse na aquisição do veículo.
Caso afirmativo, junte aos autos três avaliações distintas de preço de mercado do veículo.
V.Fls. 1221/1247: manifestem-se a inventariante e os demais interessados, dando-se vista ao Ministério Público na sequência; VI.Superados os itens "IV" e "V", voltem conclusos com urgência.
Int.. - ADV: SILVIA ELENA BITTENCOURT (OAB 154676/SP), GABRIELA BROGGIO (OAB 332188/SP), ZÉLIA PRATES AGUIAR (OAB 356597/SP), RODRIGO DE CARVALHO (OAB 408424/SP), MOSAI DOS SANTOS (OAB 290883/SP), MOSAI DOS SANTOS (OAB 290883/SP), EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP), SILVIA ELENA BITTENCOURT (OAB 154676/SP), GABRIELA BROGGIO (OAB 332188/SP), GABRIELA BROGGIO (OAB 332188/SP), ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 319438/SP), RODRIGO DE CARVALHO (OAB 408424/SP) -
29/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:12
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 10:12
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 10:58
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 00:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 10:25
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 10:25
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 10:25
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 10:24
Juntada de Ofício
-
09/11/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 22:44
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2023 15:51
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 15:50
Juntada de Ofício
-
18/08/2023 13:33
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 12:43
Juntada de Ofício
-
01/02/2023 16:52
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 08:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2022 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2022 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 19:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2022 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2022 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 09:53
Juntada de Ofício
-
02/02/2022 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 14:43
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/01/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 08:29
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 08:29
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 08:29
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 08:29
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 18:53
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2021 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 18:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2021 18:29
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2021 06:04
Suspensão do Prazo
-
18/11/2021 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 07:54
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 07:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2021 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2021 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2021 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2021 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2021 14:44
Expedição de Ofício.
-
09/11/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 08:07
Decisão
-
15/10/2021 18:03
Juntada de Ofício
-
15/10/2021 18:03
Juntada de Ofício
-
15/10/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2021 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2021 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2021 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2021 09:16
Juntada de Ofício
-
30/09/2021 18:20
Juntada de Ofício
-
30/09/2021 18:19
Juntada de Ofício
-
24/09/2021 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2021 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2021 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2021 15:09
Expedição de Ofício.
-
20/09/2021 15:09
Expedição de Ofício.
-
20/09/2021 15:09
Expedição de Ofício.
-
14/09/2021 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2021 08:18
Decisão
-
09/09/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 11:28
Juntada de Ofício
-
09/09/2021 11:28
Juntada de Ofício
-
30/08/2021 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 12:25
Juntada de Ofício
-
19/07/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2021 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 13:12
Juntada de Ofício
-
07/07/2021 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2021 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2021 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2021 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2021 13:40
Expedição de Ofício.
-
11/06/2021 13:40
Expedição de Ofício.
-
11/06/2021 13:40
Expedição de Ofício.
-
11/06/2021 13:40
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 13:45
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2021 13:45
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2021 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2021 13:20
Decisão
-
31/05/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2021 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2021 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2021 15:53
Expedição de Alvará.
-
12/05/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2021 08:47
DEPRE - Decisão Proferida
-
11/05/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2021 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 00:18
Suspensão do Prazo
-
18/03/2021 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2021 14:10
Expedição de Alvará.
-
10/03/2021 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2021 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 15:32
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 00:04
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2020 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 15:50
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2020 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2020 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2020 17:11
Juntada de Ofício
-
11/11/2020 17:11
Juntada de Ofício
-
06/11/2020 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2020 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2020 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2020 12:22
Expedição de Ofício.
-
04/11/2020 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2020 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 17:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/11/2020 16:51
Decisão
-
03/11/2020 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2020 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2020 17:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2020 07:56
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2020 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2020 17:39
Expedição de Carta precatória.
-
29/10/2020 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2020 00:00
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2020 14:05
Decisão
-
26/10/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2020 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2020 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2020 18:02
Expedição de Ofício.
-
07/10/2020 18:02
Expedição de Ofício.
-
07/10/2020 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2020 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2020 17:49
Decisão
-
04/10/2020 21:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 16:30
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2020 16:30
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2020 16:30
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2020 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 08:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2020 23:32
Suspensão do Prazo
-
27/02/2020 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2020 22:37
Suspensão do Prazo
-
07/02/2020 14:46
Juntada de Ofício
-
07/02/2020 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2020 11:52
Expedição de Ofício.
-
06/02/2020 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2020 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 18:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2020 17:44
Decisão
-
27/01/2020 14:55
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2020 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/12/2019 18:44
Suspensão do Prazo
-
28/11/2019 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2019 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2019 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2019 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 18:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2019 15:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 15:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 15:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 15:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 15:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 15:44
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2019 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2019 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 15:40
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2019 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2019 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2019 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2019 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2019 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2019 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2019 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 18:09
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 17:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 11:42
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2019 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2019 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2019 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 17:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 17:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2019 17:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 22:28
Suspensão do Prazo
-
02/07/2019 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2019 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2019 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2019 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2019 12:11
Expedição de Carta precatória.
-
18/06/2019 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2019 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2019 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2019 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 17:48
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 10:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2019 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2019 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2019 16:29
Recebida a Petição Inicial
-
06/06/2019 12:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 18:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2019 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2019 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2019 15:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2019 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2019 17:13
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/04/2019 14:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 13:08
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2019 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 13:23
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2019 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2019 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2019 15:54
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2019 15:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2019 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2019 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 15:30
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 13:46
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2019 10:20
Suspensão do Prazo
-
15/02/2019 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2019 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2019 17:34
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
13/02/2019 13:44
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 10:02
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2019 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2019 13:52
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2019 13:52
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2019 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2019 20:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2019 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2019 17:48
Determinada a Inclusão e/ou Retif de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Documentos na Pasta
-
14/01/2019 14:34
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 14:34
Conclusos para decisão
-
14/01/2019 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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