TJSP - 1001225-70.2025.8.26.0581
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 22:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/09/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001225-70.2025.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Roselaine Maria Russo Ribeiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, a) declaro a inexigibilidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas não incorporáveis à aposentadoria do autor (gratificação por representação de função, parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, gratificação judiciária, etc.); b) determino à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO que apostile o presente título judicial nos prontuários do autor, cessando os descontos a este título no benefício previdenciário, de modo que a contribuição previdenciária incida somente sobre as parcelas já incorporadas ao salário do servidor; c) condeno as partes requeridas FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV a restituírem à parte autora os valores indevidamente descontados desde o início da vigência da EC n. 103/2019, respeitada a prescrição quinquenal. - ADV: COSMO JOSE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 382452/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:47
Julgada Procedente a Ação
-
16/05/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 14:46
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011965-71.2025.8.26.0554
Sul America Companhia de Seguro Saude
Wca- Administracao, Construcao e Manuten...
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 16:42
Processo nº 1027604-82.2025.8.26.0602
Fundos de Investimentos em Direitos Cred...
Maria de Lourdes Tobias Espfar
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 17:10
Processo nº 0000049-44.2023.8.26.0581
Violeta Vaal Rodriguez
Aerovias Del Continente Americano S.A. A...
Advogado: Renan Brissant Pires Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2022 10:05
Processo nº 1016843-80.2024.8.26.0002
Douglas Moraes da Silva
Ariana Lopes da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 10:34
Processo nº 0257388-91.2011.8.26.0000
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Heraldo Martins Miguel
Advogado: Edvar Soares Ciriaco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2011 13:10