TJSP - 0025564-98.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025564-98.2025.8.26.0100 (processo principal 1167180-15.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Conta de Participação - Rogério Lopes Gonçalves - - Gisele Moretti Gonçalves - Spe Stx 23 Desenvolvimento Imobiliario Ltda. - - Spe Stx 26 Desenvolvimento Imobiliario Ltda. - - Vg Consultoriainvestimentos e Locacoes Ltda. - - Spe Stx 28 Desenvolvimento Imobiliario Ltda. - - Ae Empreendimento Ltda. - - Spe Stx 33 Desenvolvimento Imobiliario Ltda. - - Spe Stx 47 Desenvolvimento Imobiliario Ltda. - - Spe Beach Club Ltda. - - Spe Casa Buzios S.a. - - Spe Stx 49 Desenvolvimento Imobiliario Ltda. - - Spe Stx 50 Desenvolvimento Imobiliario Ltda. - Conheço dos embargos de declaração de fls.762/777, pois tempestivos.
No mérito, o recurso não merece provimento.
Não estão presentes as hipóteses de acolhimento dos embargos de declaração, previstas nos incisos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade, ou erro material, pois a sentença está suficientemente fundamentada e sem qualquer vício.
Destaco que era mesmo impositiva a extinção do processo, não havendo falar-se na sua suspensão até o integral cumprimento do avençado, não sendo esta hipótese passível de subsumir-se ao quanto preceitua o artigo 922, do Código de Processo Civil, que disciplina a execução de título extrajudicial, somente.
De tal sorte que, em caso de descumprimento do acordo homologado, deverá a parte exequente aparelhar incidente de cumprimento de sentença, a ser formulado, nos termos da Resolução n.º 551/2011 e do Comunicado CG n. 1789/2017, mediante protocolo de petição especificada como "cumprimento de sentença" (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM.
A irresignação da parte embargante, na verdade, se refere ao mérito da sentença embargada, devendo o inconformismo ser veiculado pela via recursal adequada.
Assim, mantenho a sentença tal como lançada.
Posto isso, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: MARCEL ANDRE RODRIGUES (OAB 346741/SP), DANIEL FORTES AGUILERA CAMPOS (OAB 510243/SP), MARCEL ANDRE RODRIGUES (OAB 346741/SP), JOÃO VITOR LORENZI LOPES (OAB 528369/SP), LUCAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE PRADO (OAB 231669/RJ), LUCAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE PRADO (OAB 231669/RJ), LUCAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE PRADO (OAB 231669/RJ), LUCAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE PRADO (OAB 231669/RJ), LUCAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE PRADO (OAB 231669/RJ), LUCAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE PRADO (OAB 231669/RJ), LUCAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE PRADO (OAB 231669/RJ), DANIEL FORTES AGUILERA CAMPOS (OAB 510243/SP), MATHEUS DE ALMEIDA BORGES (OAB 529583/SP), MATHEUS DE ALMEIDA BORGES (OAB 529583/SP), MATHEUS DE ALMEIDA BORGES (OAB 529583/SP), MATHEUS DE ALMEIDA BORGES (OAB 529583/SP), MATHEUS DE ALMEIDA BORGES (OAB 529583/SP), DANIEL FORTES AGUILERA CAMPOS (OAB 510243/SP) -
26/08/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/08/2025 08:33
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 12:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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14/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:41
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
13/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
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16/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 13:26
Expedição de Carta.
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13/06/2025 09:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/06/2025 04:18
Juntada de Certidão
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13/06/2025 04:18
Juntada de Certidão
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13/06/2025 04:18
Juntada de Certidão
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13/06/2025 04:18
Juntada de Certidão
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13/06/2025 04:18
Juntada de Certidão
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13/06/2025 04:18
Juntada de Certidão
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13/06/2025 04:18
Juntada de Certidão
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13/06/2025 04:17
Juntada de Certidão
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13/06/2025 04:17
Juntada de Certidão
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13/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 10:25
Expedição de Carta.
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12/06/2025 10:25
Expedição de Carta.
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12/06/2025 10:25
Expedição de Carta.
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12/06/2025 10:25
Expedição de Carta.
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12/06/2025 10:25
Expedição de Carta.
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12/06/2025 10:25
Expedição de Carta.
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12/06/2025 10:25
Expedição de Carta.
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12/06/2025 10:25
Expedição de Carta.
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12/06/2025 10:25
Expedição de Carta.
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12/06/2025 10:23
Recebida a Petição Inicial
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11/06/2025 17:44
Conclusos para despacho
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10/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 13:34
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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30/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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