TJSP - 1503523-98.2019.8.26.0318
1ª instância - Sef de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503523-98.2019.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Leme - Diante da manifestação externada pela exequente, bem como do reconhecimento de carência superveniente da ação, em razão da falta de título executivo exigível, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, levantando-se eventuais penhoras existentes.
Homologo a renúncia à ciência acerca desta sentença, bem como ao direito de interposição de recursos manifestada pela exequente.
Sem custas a pagar, tendo em vista que, pela falta de citação da parte executada, não houve formação da relação processual, inexistindo assim qualquer ato executório.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - ICMS - Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I do CPC - Devedora que liquidou o crédito tributário previamente à citação - Decisão de primeiro grau que determinou o pagamento das custas em aberto pela executada - Insurgência da agravante - Admissibilidade - Verba consistente em taxa judiciária, prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003 - Quitação voluntária do débito que repele a hipótese legal de incidência da taxa ante a ausência de fato imponível previsto na Lei nº 11.608/2003 - Dispensabilidade de atos próprios de execução - Precedentes deste E.
Tribunal - Decisão reforma - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2186352-42.2017.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo; Data do Julgamento: 28/11/2017; Certificado o trânsito em julgado em: 23/02/2018) Após, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.Publique-se e intimem-se. - ADV: CLAUDIA KINOCK ALVARES SENEDA (OAB 114472/SP) -
20/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:09
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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20/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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19/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 02:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 22:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/02/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2021 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2020 01:52
Suspensão do Prazo
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06/02/2020 18:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2020 18:03
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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05/02/2020 18:35
Conclusos para despacho
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05/02/2020 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2020 02:59
Suspensão do Prazo
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20/01/2020 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2019 11:12
Expedição de Certidão.
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14/12/2019 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/11/2019 15:59
Expedição de Carta.
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02/11/2019 15:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/10/2019 14:00
Conclusos para decisão
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24/10/2019 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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