TJSP - 4003810-26.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/08/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003810-26.2025.8.26.0005/SP AUTOR: LENIRA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO SALDANHA CRUZ (OAB SP529069)ADVOGADO(A): JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB SP268427) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Defiro a gratuidade à parte autora.
Anote-se.
Retire-se a tarja de "doença grave", pois somente a cegueira enquadra-se neste conceito para fins de prioridade processual.
Em que pese a prescrição médica para o procedimento cirúrgico solicitado, verifico que não há indicação de urgência, constando expressamente que se trata de procedimento "eletivo" (documento 8).
Por este motivo, indefiro neste momento a tutela antecipada em razão da ausência de urgência declarada, nada impedindo que o pedido seja reavaliado após a contestação mediante requerimento. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Tendo em vista que a parte ré está cadastrada junto ao Domicílio Judicial Eletrônico e/ou conveniada ao Portal Eletrônico do TJSP, cite-se, por meio do referido portal, expedindo-se o necessário.
São Paulo, 28 de agosto de 2025 -
28/08/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LENIRA SOARES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:18
Determinada a citação
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28/08/2025 16:32
Juntada de Petição
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28/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003810-26.2025.8.26.0005/SP AUTOR: LENIRA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO SALDANHA CRUZ (OAB SP529069)ADVOGADO(A): JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB SP268427) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação.
A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Portanto, traga a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) cópia da carteira do trabalho ( página de identificação e de registro de trabalho) e 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; c) extratos bancários de conta corrente/poupança dos últimos 90 (noventa) dias, bem como contas de consumo tais quais: fatura de cartão de crédito, telefone celular, TV paga, etc.
Int. São Paulo, 25 de agosto de 2025 -
25/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 13:16
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LENIRA SOARES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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