TJSP - 1009102-55.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/09/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009102-55.2025.8.26.0292 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Fernanda Carvalho Pelossi Brogliato -
Vistos. 1.
Diante da relevante argumentação e havendo fundado receio de dano, na medida em que há comunicação sobre o registro do protesto (fls.07), mediante depósito do valor objeto do processo à disposição do juízo, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência para o fim de sustar liminarmente e provisoriamente o protesto, ou suspender seus efeitos, caso já efetivado o protesto dos títulos de crédito a seguir descritos: TÍTULO Nº PROTOCOLO Nº DATA DO PROTESTO VALOR - R$ TABELIONATO 10.***.***/4771-07/07/20231.576,501° 2.
O depósito deverá ser efetuado no prazo de cinco dias, sob pena de revogação da tutela de urgência. 3.
Outrossim, determino que referido título deverá permanecer sob a guarda do Tabelionato supramencionado, em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. 4.
Sem prejuízo, também no prazo de cinco dias, deverá o requerente recolher as custas de citação, na modalidade postal com AR digital. 5.
Após, CITE-SE, com as advertências legais para levantar o depósito ou oferecer contestação.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO A SER IMPRESSO PELO INTERESSADO E INSTRUÍDO COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS.
Intime-se. - ADV: LUIZ PAULO CRAVO JUNIOR (OAB 401350/SP) -
03/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:10
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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