TJSP - 1006144-21.2023.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 16:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/11/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 16:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP) Processo 1006144-21.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Alberto Favero - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para rescindir o contrato e reintegrar o autor na posse do veículo descrito na inicial, expedindo-se mandado de reitegração e consolidando a posse em nome do autor.
Condeno o réu ao pagamento das multas apresentadas pelo autor a fls. 49/51 dos autos, bem como prestações do financiamento e parcelas de IPVA vencidas no curso da ação até a efetiva reintegração.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010/CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Publique-se e intimem-se. -
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/08/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 10:25
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/07/2023 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2023 12:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 15:45
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/05/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 11:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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