TJSP - 1001849-56.2024.8.26.0581
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Manuel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001849-56.2024.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Cesar Henrique de Almeida -
Vistos.
Nestes autos pretende a parte autora a concessão dos benefícios da gratuidade, por não ter condições de suportar os ônus do processo. É sabido que não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre.
Ao contrário do alegado, a presunção de miserabilidade abrange aqueles que percebam rendimentos até o limite de isenção do imposto de renda.
Nesse caminhar, para que não se alegue cerceamento de qualquer espécie e em prestígio à efetividade processual, porque a declaração do interessado não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio, concedo a oportunidade ao requerente para que, em 5 (cinco) dias, comprove nos autos a alegada hipossuficiência através da juntada de cópia da declaração de IRPF do último exercício ou documento equivalente.
Regularizados, conclusos para análise.
Int. - ADV: AMANDA CRISTINA VASCO (OAB 461910/SP), MOACIR CARLOS SILVEIRA MARTINS (OAB 249537/SP), AMANDA CRISTINA VASCO (OAB 461910/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:24
Julgada improcedente a ação
-
24/04/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 00:04
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 23:58
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 14:34
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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