TJSP - 1074790-02.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1074790-02.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Eduardo Watanabe Pansonato -
Vistos.
Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois os elementos dos autos dão conta que a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis, no sentido de injustiça e pobreza caminhando juntas.
A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei.
Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil: - esclarecer se há litispendência ou coisa julgada, considerando a recorrente defesa da requerida, juntando cópia de eventual ação, se o caso.
Assinalo que caracterizada a litigância de má fé, cabível a incidência da multa prevista nos artigos 80 e 81, Código de Processo Civil. - juntar certidão de trânsito em julgado do título executivo, datada de 05/04/2023.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP) -
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1074790-02.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - E.W.P. -
Vistos.
Considerando não ser caso de redistribuição direcionada, remetam-se os autos Distribuidor, independentemente de publicação, para livre distribuição.
Intime-se. - ADV: EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP) -
25/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 11:28
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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