TJSP - 1500691-26.2025.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 19:56
Juntada de Petição de parecer
-
21/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500691-26.2025.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADRIAN FELIPE MOREIRA -
Vistos.
I.
Notifique-se o acusado ADRIAN FELIPE MOREIRA, acima qualificado, para que no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação, responda, por escrito, através de advogado, aos termos da acusação; ofereça defesa prévia, eventuais exceções, justificações e documentos; especifique as provas que pretende produzir e arrole testemunhas, podendo ainda, requerer e acompanhar o processo que lhe move a Justiça Pública, nos ulteriores termos e atos, tudo em conformidade com a denúncia cuja cópia segue anexa, servindo de contrafé (artigo 55 da Lei nº 11.343/06).
Cabe a defesa esclarecer se as testemunhas por ela arroladas tem conhecimento do fato ou são apenas de antecedentes, vistos que nestas, em razão de caráter irrelevante em relação à apuração dos fatos e, portanto, assim, consideradas, não serão ouvidas em Juízo (art. 400, § 1º do Código de Processo Penal), ficando facultada à defesa, nesta hipótese, a juntada de declaração por escrito.
Deverá o Oficial de Justiça, indaga-lo se tem condições de constituir advogado, certificando-se.
Em caso negativo ou, em caso positivo, decorrido o prazo legal sem resposta à acusação, desde já, determino que a Serventia diligencie perante o site: http://indicacaooab.defensoria.sp.gov.br, solicitando a indicação de profissional para realizar a defesa do acusado nos termos do Convênio da Defensoria Pública do Estado.
Se o caso, oportunamente, com a vinda da provisão expedida, determino a intimação do(a) defensor(a) nomeado(a) para fins de manifestar-se nos autos, nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/2006, bem como para que cumpra o Provimento CSM nº 1492/2008 e art. 438, parágrafos 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, optando pela forma de intimação dos atos e termos da ação penal, mediante assinatura de termo de compromisso próprio.
Ressalto que as intimações dos atos e termos do processo, até o trânsito em julgado da sentença, serão realizadas através do Diário da Justiça Eletrônico, na hipótese de o(a) defensor(a) nomeado(a) não comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, para optar por forma de intimação distinta, que deverá se dar através de regular termo de compromisso.
II- Providencie-se certidões criminais e FA junto ao Distribuidor local em nome do(a)(s) denunciado(a)(s), inclusive, enquanto adolescente, perante a Vara da Infância e Juventude. b) oficie-se a Autoridade Policial: b.1) solicitando remessa do laudo de exame químico-toxicológico da substância entorpecente apreendida sob lacre 0005113; b.2) comunicando autorização para incineração das drogas apreendidas tão logo atestada a regularidade do auto de constatação preliminar, dada a dificuldade de armazenamento, além da nova redação do artigo 50-A, da Lei nº 11.343/2006 (Lei nº 13.840/2019), reservando-se material para eventual contraprova.
A destruição das drogas será executada pelo Delegado de Polícia competente, cientificando-se o Ministério Público da data da incineração.
De tudo, lavrar-se-á auto circunstanciado, com cópia para este Juízo (Comunicação de Prisão em Flagrante: 2234573/2025).
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO.
Int. - ADV: THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:59
Juntada de Alvará
-
30/07/2025 13:21
Evoluída a classe de 280 para 300
-
30/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 10:00
Juntada de Ofício
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30/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
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17/07/2025 23:33
Juntada de Petição de Denúncia
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14/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
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10/07/2025 09:49
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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