TJSP - 0002176-12.2009.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) Processo 0002176-12.2009.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Nossa Caixa S/A, Banco do Brasil S/A, Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos. 1.
Enviei ordem judicial para bloqueio dos valores indicados, conforme protocolo anexo.
Valor(es) bloqueado(s) e transferido(s): R$ 333,83.
Frutífera a diligência, em que pese o parágrafo 5º, do artigo 854, do NCPC, visando evitar prejuízos para ambas as partes, já que, durante o período de bloqueio, os valores permanecem congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial, proceda-se à transferência dos valores indicados, para uma conta à disposição deste Juízo.
A transferência a ser efetivada para uma conta judicial equivale a um ato forma de penhora, considero absolutamente desnecessária a elaboração de termo específico para validade da constrição.
Nestes termos, converto o bloqueio eletrônico em penhora.
Diante de revelia da executada incide a desnecessidade de sua intimação pessoal para quaisquer atos processuais, bastando a publicação do ato em cartório, dando ciência da constrição efetivada, nos termos do art. 854, § 2º e 3º, do C.P.C.
Havendo manifestação, diga o exequente e tornem conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, caso haja requerimento, expeça-se mandado de levantamento, em favor do credor.
No silencio, aguarde-se provocação no arquivo. 2.
No prazo de 30 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora.
Em caso de inércia, determino a suspensão da execução, conforme o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
O credor, na tentativa de localizar bens do devedor, esgotou todas as possibilidades possíveis e disponíveis permitidas pela legislação pátria.
A penhora junto aos sistemas informatizados restaram frustradas ante a não localização de patrimônio.
A melhor solução, em compasso com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, período em que se suspenderá, também a prescrição (art. 921, III e §2º do Código de Processo Civil), conforme o teor da seguinte ementa: "Se o exequente não consegue citar o devedor ou penhorar-lhe bens, não é aconselhável que o julgador ponha fim ao processo desde logo.
Cabe-lhe pelo menos suspender-lhe o curso e não extingui-lo.
Recurso não conhecido." (Recurso Especial 2.329/SP, 3ª T., Rel.
Min.
Gueiros Leite, DJU 24.9.90).
Na mesma toada são os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior: "A falta de bens a penhorar- destaque-se - não acarreta a definitiva frustração da execução por quantia certa.
Inviabiliza, no entanto, o prosseguimento momentâneo dessa modalidade executiva, cujo objetivo consiste em apreender e expropriar bens patrimoniais do executado para realizar a satisfação do crédito do exequente.
Sem que se conte com bens expropriáveis, não há, obviamente, como dar sequência ao curso do processo.
Impasse, porem, é episódico, visto que podem surgir, mais tarde, no patrimônio do executado, bens exequíveis, tornando viável a retomada da marcha da execução;" (Curso de Direito Processual Civil- v.
III, Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.750) Na hipótese do credor vier a encontrar bens passíveis de constrição, assim cabalmente provado nos autos, o feito retomará sua marcha a fim de satisfazer o crédito do exequente.
Remetam-se os autos ao arquivo, sendo incumbência do exequente, ao final do prazo de suspensão, requerer o desarquivamento e proceder a indicação de bens passíveis de penhora.
Intime-se. -
23/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 15:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 10:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/06/2023 10:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
31/05/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 09:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 16:53
Processo Reativado
-
06/10/2021 17:14
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2021 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2021 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 17:05
Recebidos os autos
-
18/08/2021 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2021 17:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/07/2021 12:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2021 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2021 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/12/2020 13:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2020 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2020 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2020 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2020 13:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2020 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2020 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2020 16:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/02/2020 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2020 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 14:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/11/2019 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2019 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 13:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/09/2019 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/08/2019 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2019 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2019 12:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2019 16:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/06/2019 13:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2019 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2019 15:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2019 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2019 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2019 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2019 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2019 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2019 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2019 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2018 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2018 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2018 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2018 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2018 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2018 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2018 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2018 17:27
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 17:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2018 16:08
Processo Reativado
-
20/06/2018 10:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2018 13:45
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2018 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2017 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2017 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2017 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2017 18:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2017 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2017 18:50
Processo Reativado
-
29/07/2016 14:32
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2016 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2016 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2016 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2016 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2016 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2016 12:33
Processo Reativado
-
11/04/2016 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2016 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2014 00:20
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2010 15:50
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/10/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/10/2010 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/10/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/06/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2010 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/05/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/05/2010 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2010 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2010 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2010 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2010 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/02/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/10/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/10/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2009 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/08/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/08/2009 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/06/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/06/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/05/2009 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2009 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2009 13:19
Recebidos os autos
-
18/03/2009 10:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/03/2009 10:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2009
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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