TJSP - 0002943-51.2025.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002943-51.2025.8.26.0248 (processo principal 1003977-78.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Thais Rodrigues Inhetta - Vistos Trata-se de impugnação apresentada pela executada Thais Rodrigues Inhetta.
Sustenta, em suma, que a assinatura aposta no AR de fls. 63 dos autos principais não é de sua autoria e que em razão disto o processo seria eivado de nulidade absoluta.
Contudo, da análise do endereço em que cumprido o AR, tem-se que se trata de rua interna dentro de loteamento fechado - Colinas do Mosteiro de Itaici, análogo a condomínio, de forma que aplicável o disposto no art. 248, parágrafo quarto, CPC: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Desta forma, ainda que não se trate efetivamente de sua assinatura, válido o ato citatório, conforme disposto em tal norma.
Ademais, a executada não fora citada ou intimada neste incidente e mesmo assim compareceu aos autos, de forma espontânea, de maneira a comprovar sua ciência dos autos e, via de consequência, a validade do ato citatório aqui impugnado.
Com o trânsito em julgado da presente, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THAIS RODRIGUES INHETTA (OAB 370832/SP) -
29/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
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18/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 03:17
Suspensão do Prazo
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30/06/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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