TJSP - 0023600-17.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 18:15
Incidente Processual Instaurado
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04/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023600-17.2025.8.26.0053 (processo principal 1060111-02.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Protesto de CDA - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fls. 54: Ciência da concordância da executada.
Providencie(m) o(s) exequente(s) o cadastro de incidente(s) eletrônico(s) RPV e/ou Precatório, encaminhando a este juízo na forma eletrônica, por meio do Portal E-SAJ / Petição Intermediária - Ofício Requisitório / Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, nos moldes da Portaria nº 8.660/2012, para posterior expedição de ofício requisitório.
Nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019 e do Provimento nº 2.753/2024, a requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: a) comprovante atualizado de situação regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes; b) sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; c) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; d) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; e) certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição, apenas quando não houver manifestação da executada; f) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; g) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; h) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; i) caso seja marcada a opção "sim" no campo de "Isenção do imposto de renda", os documentos que comprovem a isenção; j) caso seja marcada a opção "sim" nos campos "Portador de doença grave" e/ou "Pessoa com deficiência", o laudo médico que comprove a condição com o respectivo número CID e cópia da decisão que deferiu a prioridade, se houver.
Os documentos acima deverão ser anexados com indicação do respectivo tipo de documento no campo específico do sistema, sob pena de indeferimento da expedição do ofício requisitório.
Observe-se que, no cadastro do incidente, as datas de ajuizamento e trânsito em julgado referem-se à ação principal (fase de conhecimento).
Quanto à data do decurso de prazo para impugnação/embargos à execução, em casos de concordância com os cálculos da parte contrária, deve-se considerar a data desta decisão.
Anoto ainda a entidade devedora realizará o pagamento das RPVs diretamente aos credores ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação.
Assim, deverão ser corretamente preenchidos os dados bancários para futuro recebimento.
Prazo: 60 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS (OAB 242278/SP), JOSE ARILDO VALADAO DE ANDRADE (OAB 515540/SP) -
03/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:01
Homologado o Cálculo
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03/09/2025 09:18
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:16
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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27/08/2025 08:05
Conclusos para decisão
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27/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 15:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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