TJSP - 1047841-38.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 09:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/09/2025 04:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1047841-38.2025.8.26.0053 - Tutela Cautelar Antecedente - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Nildo Silva de Souza - Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
No caso, verifica-se que o decidido não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material passíveis de esclarecimento nesta oportunidade.
O que pretende a parte embargante, na verdade, é buscar nova apreciação da matéria ante o seu inconformismo com resultado que não lhe foi favorável, o que é inadmissível por meio desta via recursal.
Registre-se, quanto à contradição, que a hipótese legal se destina a sanar contradições existentes no próprio julgado, isto é, premissas que não levam a uma conclusão coerente e coesa.
Assim, não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado (STJ, 4ª T., EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel.
Min.
Dias Trindade, v.u., j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171).
Por isso, contradição entre o decidido e eventual prova nos autos não deve ser corrigida por meio de embargos de declaração.
Por fim, já decidiu o Col.
STJ (REsp 1.813.868/PR, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/10/2019) que: (...) o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução".
O Eg.
TJSP adota o mesmo entendimento: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Por isso, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES (OAB 20222PB) -
29/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:06
Julgada improcedente a ação
-
25/08/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 04:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:32
Ato ordinatório
-
07/08/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/08/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:56
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 04:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:01
Classe retificada de 7 para 12134
-
08/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
08/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:48
Recebida a Petição Inicial
-
08/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 21:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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