TJSP - 1001246-81.2025.8.26.0246
1ª instância - 02 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001246-81.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO - Kauan Felipe Costa Barbosa -
Vistos.
Embora não se colha de fls. 62/67 qualquer menção à exclusividade, à fl. 65 lê-se "(...) os professores sugerem que um professor auxiliar dentro da sala de aula pode ser uma estratégia eficaz para facilitar a assimilação das habilidades pelo estudante." Ocorre, no entanto, que o documento de fl. 70, qual seja o Plano de Atendimento Educacional Especializado, aponta para que já foi planejada a intervenção pedagógica consistente na oferta de "Apoio do Professor do Atendimento Educacional Especializado." Desta feita, determino que a FESP esclareça a questão, juntando, no prazo de 15 dias, eventual avaliação psicopedagógica, posterior a de fls. 62/67.
Int. - ADV: GUILHERME MASSARIOLI OLIVEIRA (OAB 403942/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001246-81.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO - Kauan Felipe Costa Barbosa -
Vistos.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta por K.F.C.B., representado por T.C.B.D.S., em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Na inicial alega-se que é portador de TEA e necessita de atendimento educacional especializado (professor de apoio especializado).
Pede-se, ao que se extrai, seja acompanhado em seu itinerário educacional por um professor auxiliar.
Concedida a gratuidade de justiça e indeferida a tutela de urgência (fls. 27/28).
Regularmente citada (fls. 33/34), a parte ré contestou (fls. 36/58).
Alega, em suma, que observadas as necessidades da parte autora, já é oferecido à parte autora profissional de apoio escolar.
Réplica às fls. 80/84.
Instadas a especificarem provas, as partes nada requereram (fls. 90 e 102).
Manifestou-se o Ministério Público pela submissão do caso ao NATJUS (fls 113/114). É o relatório.
Decido. 1.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e ausentes quaisquer nulidades as erem sanadas de ofício, declaro o feito saneado. 2.
Muito embora coubesse à parte autora provar os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, do CPC), ela não requereu a produção de outras provas além daquelas que já constam dos autos.
Por isso, desnecessário o prosseguimento da instrução, máxime quando se considera que o estudante está martriculado no AEE (fl. 59) e os autos contam com o API e o PAEE do caso (fls. 62/67 e 68/75). 3.
Com o devido respeito ao Ministério Público do Estado de São Paulo a questão atinente a saber se a parte autora tem direito à oferta de um professor de apoio especializado, para além do profissional de apoio escolar, não diz com o direito à saúde, perpassando, antes, uma questão propriamente pedagógica.
Desta feita, indefiro o pedido de aprecer do NAT-JUS, que nada teria a dizer sobre a questão. 4.
Façam-se com vistas ao Ministério Público do Estado de São Paulo pelo prazo de 30 dias (art. 178 do CPC/15) 5.
Após, com ou sem a manifestação (art. 180, §1º, do CPC/15), tornem-me conclusos.
Intime-se. - ADV: GUILHERME MASSARIOLI OLIVEIRA (OAB 403942/SP) -
28/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 20:17
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:36
Recebida a Petição Inicial
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14/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/06/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:35
Evoluída a classe de 1116 para 7
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27/06/2025 10:34
Evoluída a classe de 1116 para 7
-
27/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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