TJSP - 0007116-73.2025.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007116-73.2025.8.26.0554 (processo principal 1013800-65.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Angelo de Araujo Rotelli - B.V.
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a ação de Cumprimento de sentença ajuizada por Angelo de Araujo Rotelli contra B.V.
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Certifique-se, ainda, eventual penhora no rosto destes autos.
Restando negativa, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, conforme formulário apresentado à pág. 48 Se a parte exequente for beneficiária da gratuidade, as custas ficam a cargo da parte executada.
Intime-se, se o caso, a parte executada, pelo DJE (ou por carta), para comprovar o recolhimento das custas processuais, no importe de 2% do valor da causa, observando-se o Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Caso não seja comprovado o recolhimento da taxa judiciária em 15 (quinze) dias, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Após cumpridas todas as determinações, arquivem-se definitivamente estes autos.
P.I. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
20/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/08/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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