TJSP - 4001115-48.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001115-48.2025.8.26.0604/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA MATAO STARADVOGADO(A): EDVALDO ROBERTO BALDO DE AQUINO (OAB SP354511) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, que, se não efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação da execução, os quais serão indicados pelo exequente.
Se necessário, será expedido mandado de penhora para localização de bens pelo oficial de justiça, desde que o exequente não indique outros ou prefira a pesquisa pelos sistemas oficiais.
Referindo-se a dívida de obrigação de prestações sucessivas, por previsão expressa do art. 323, do CPC, a condenação inclui, enquanto durar a obrigação, todas as obrigações vencidas e não pagas até a data da quitação.
Dessa forma, deve a parte executada quitar os valores cobrados, incluindo também os que se vencerem após a citação para pagamento, com multa, correção e juros desde a data do termo.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, inclusive para os fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Valor da causa: 2.959,92.
Intime-se. -
08/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:53
Determinada a citação
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08/09/2025 11:28
Conclusos para decisão
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08/09/2025 10:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 71573, Subguia 71058 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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08/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001115-48.2025.8.26.0604/SP Assunto: Despesas Condominiais EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA MATAO STARADVOGADO(A): EDVALDO ROBERTO BALDO DE AQUINO (OAB SP354511) ATO ORDINATÓRIO Em atenção à Lei Nº 11.608 de 2003 do Estado de São Paulo, atualizada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023, observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, recolha-se a taxa judiciária, nos termos de seu artigo 4º.
Dá-se o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, sem nova intimação.
Caso já gerada a guia e efetivado o pagamento desconsidere-se o ato acima, devendo-se apenas aguardar a compensação pelo sistema eproc, que, de forma automática devolverá os autos para análise.
Observe-se que o pagamento aceito será apenas aquele gerado por dentro do sistema eproc, sem qualquer exceção.
Se eventualmente pagas guias DARE e FEDTJ deve o pagador diligenciar junto ao Portal do TJSP na internet acerca do procedimento para reembolso dos valores pagos por engano.
Certifique-se o autor de ter recolhido corretamente as custas para citação.
Atente-se que requeridos optantes do Domicílio Judicial Eletrônico são citados pela via Portal e, assim, o item para recolhimento a ser escolhido é "envio eletrônico de citações, intimações ofícios e notificações".
As citações comuns são pela via postal, cujo item de recolhimento é o "AR digital" e, nos casos determinados em lei especial e exceções elencadas no rol do art. 247 do CPC, por mandado, por meio da opção "inclusão para condução do Oficial de Justiça." Atente-se o Condomínio autor que se pretende a execução de parcelas vencidas e vincendas; assim, deve o valor ser retificado para que some às parcelas vencias mais um ano de vincendas, tudo nos termos do art. 292, I, §§ 1º e 2º do CPC. Nada Mais.
Local: -
04/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 10:22
Link para pagamento - Guia: 71573, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=71058&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 10:22
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO VILLA MATAO STAR - Guia 71573 - R$ 219,45
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04/09/2025 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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