TJSP - 1023645-90.2024.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023645-90.2024.8.26.0068/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Embargdo: Ricardo Suriano Pereira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Afonso Bráz - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
INSURGÊNCIA CONTRA DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR COBRADO A TÍTULO DE SEGURO.
INOCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE.
EMBARGOS REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Luara Lory de Almeida (OAB: 416806/SP) - 3º Andar -
26/06/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 18:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/04/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 14:02
Julgada improcedente a ação
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11/04/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
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30/01/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 09:56
Expedição de Carta.
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29/01/2025 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:30
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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