TJSP - 4001055-92.2025.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001055-92.2025.8.26.0566/SP AUTOR: CAMILLA THERESA AMBROZIO ALVESADVOGADO(A): CAMILLA THERESA AMBROZIO ALVES (OAB SP447978) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Muito embora o artigo 16 da Lei nº 9.099/95 disponha que no início das ações que tramitam pelo Juizado Especial Cível deva ser designada audiência de tentativa de conciliação, a experiência revela que em demandas semelhantes à presente raramente tal alternativa alcança êxito.
Assim, proceda-se à imediata citação da parte ré para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente contestação digitalmente, observando-se o artigo 30 da Lei nº 9.099/95, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
A fluência do prazo terá início a partir da data da realização da citação por oficial de justiça ou correio, e não da juntada aos autos do respectivo comprovante e ou a partir da data da publicação do ato eletrônico de intimação, se o caso.
Se for apresentada contestação e documentos, intime-se a parte autora desse evento para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias e, oportunamente, voltem conclusos.
Int. -
25/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 16:03
Determinada a citação
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25/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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