TJSP - 4008458-58.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:59
Juntada de Petição - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (SP178962 - MILENA PIRAGINE)
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28/08/2025 10:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008458-58.2025.8.26.0002/SP AUTOR: JOICE MOURA DOS SANTOSADVOGADO(A): AYRA FACO ANTUNES (OAB SP506233) DESPACHO/DECISÃO Juíza da Direito: Dra.
FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
Vistos. 1.
Evento 11: recebo a emenda à inicial.
De acordo com a narrativa inicial e teor do instrumento anexado no evento 1, DOC4, o imóvel locado está situado na Rua Matilde Nassar Curi, 48, casa 1.
Observa-se, no entanto, que o fornecimento de consumo mencionado na emenda à inicial aponta que o endereço da respectiva instalação é na Rua Matilde Nassar Curi, 318, casa 2, conforme evento 11, DOCUMENTACAO3.
Caso o fornecimento objeto da demanda seja realmente o de número 86.***.***/3392-49, levando em conta a divergência das informações referidas anteriormente, tem-se que, para devida regularidade da transferência de titularidade e respectiva ativação do fornecimento, pondero ser relevante que seja realizado aditamento do contrato de locação para retificar o endereço do imóvel locado, a fim de que guarde idêntica correspondência às informações constantes da última conta de consumo, que foi emitida em julho/2025.
Nessa toada, não há evidência segura da probabilidade do direito invocado na inicial, motivo pelo qual indefiro, em juízo de cognição sumária, a antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera pars. 2.
Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas à tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte ré seja conveniada.
Eventual irresignação quanto à dispensa do ato em questão deverá ser apresentada no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de anuência com a dispensa da audiência de tentativa de conciliação ou ausência de proposta de acordo, a parte requerida deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sendo que o prazo em questão fluirá automaticamente a partir da data da intimação da presente decisão, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos. 3.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:09
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 14
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25/08/2025 16:09
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:44
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 6
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15/08/2025 13:44
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:46
Juntada de Certidão
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13/08/2025 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOICE MOURA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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13/08/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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