TJSP - 0001363-62.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001363-62.2023.8.26.0019 (processo principal 4001478-64.2013.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Família - Rogerio Alvarenga Facioli - Rosemir da Silva de Siqueira - A complexa trajetória processual demonstra a diligência do exequente em buscar a satisfação de seu crédito, formalizada por decisão judicial transitada em julgado, e a contumácia da executada, que por longos anos se manteve inerte e inlocalizável para os atos processuais.
A presunção de validade das intimações direcionadas ao endereço não atualizado da executada é questão superada, o que legitimou o prosseguimento do feito expropriatório, culminando na adjudicação dos direitos sobre o imóvel ao exequente.
A adjudicação, como ato judicial de transferência de propriedade, está, de fato, consolidada no plano formal.
Não obstante, a alegação de impenhorabilidade do bem de família, por ser matéria de ordem pública, pode ser suscitada a qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que não haja arrematação do bem ou decisão anterior que tenha expressamente enfrentado e afastado tal tese, o que não ocorreu neste feito.
Impõe-se, assim, a análise criteriosa da questão, em especial diante da certificação do Oficial de Justiça que atesta a efetiva residência da executada e de seu núcleo familiar no imóvel, o qual inclui crianças e pessoa com deficiência.
Contudo, o reconhecimento de um direito substancial de tal magnitude exige a prova irrefutável de sua configuração, ônus que recai sobre a parte que o alega.
Não basta a mera alegação; é imprescindível a demonstração cabal de que o imóvel se amolda estritamente aos requisitos da Lei nº 8.009/90, servindo de única residência familiar permanente.
A ausência de manifestação e de comunicação de alteração de endereço por parte da executada durante as fases cruciais do processo de expropriação, que acarretaram custos e delongas ao exequente, impõe-lhe, agora, o rigor da comprovação imediata e precisa de suas alegações.
A necessidade de imissão na posse, por sua vez, deve aguardar a resolução definitiva dessas questões, a fim de evitar prejuízos irreparáveis e garantir a devida proteção legal aos envolvidos.
Diante do exposto, defiro a R.S.S. a dilação do prazo para comprovação da impenhorabilidade do bem de família.
Assim, intime-se R.S.S., por seu patrono, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente as determinações contidas na decisão de fls. 405, item 2, alíneas "a", "b" e "c", no que tange à prova de que o imóvel se amolda à Lei nº 8.009/90, e na decisão de fls. 405, item 1, quanto à comprovação da hipossuficiência, sob pena de preclusão de ambas as alegações.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida.
Int. - ADV: GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP), ROGERIO ALVARENGA FACIOLI (OAB 280374/SP) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 19:54
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 12:55
Trânsito em Julgado às partes
-
28/02/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 10:28
Ato ordinatório
-
09/04/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 03:47
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 15:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 19:48
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:48
Penhora Deferida
-
18/07/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2023 16:09
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 14:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2013
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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