TJSP - 0007831-18.2025.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007831-18.2025.8.26.0554 (processo principal 1023132-22.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Condomínio Residencial Manhatan - Elevadores Otis Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 12.510,15), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: RICARDO LEAL DE MORAES (OAB 56486/RS), FLÁVIA DE SOUZA LIMA (OAB 209499/SP) -
20/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 11:38
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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