TJSP - 1041115-54.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Criminal de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 21:11
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041115-54.2024.8.26.0224 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Maria Henrique Pereira - O(A) réu(ré) Luzia Henrique Pereira foi citado(a) por Edital e não compareceu ou constituiu defensor.
Desta feita, SUSPENDO o curso do processo com fundamento no artigo 366 do Código de Processo Penal e o prazo da prescrição, esta pelo máximo da pena em abstrato cominada ao delito.
Com efeito, em relação à suspensão do prazo prescricional, é evidente que não pode ser infinita.
Assim, segundo entendimento jurisprudencial já firmado, o prazo da suspensão do curso prescricional deve ser regido pelo máximo da pena em abstrato cominada ao delito, considerada a tabela do artigo 109 do Código Penal.
Portanto, o curso da prescrição deve permanecer suspenso até o término desse período.
Decorrido esse prazo, deve ser restabelecido o curso da prescrição que será contado a partir desse término, sempre de acordo com o artigo 109, do Código Penal, mas observando-se aqui a pena máxima prevista em lei.
Requisite-se F.A atualizada do acusado, anualmente, conforme disposto no Proc.
CG 19/2003.
Advindo eventual localização do acusado, dê-se vista ao Ministério Público.
Proceda-se a elaboração do cálculo prescricional, dando-se nova vista ao M.
Público.
Remeta-se, ainda, cópia desta decisão para o Setor Operacional da 1ª Cia 15º BPM/M de Guarulhos ([email protected]) para anotações cabíveis. - ADV: MILTON JOSÉ DA SILVA (OAB 188379/SP) -
29/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:05
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
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28/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:40
Recebida a queixa
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13/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
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13/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:56
Conclusos para decisão
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11/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 03:30:00, 3ª Vara Criminal.
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17/04/2025 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 16:04
Juntada de Mandado
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28/03/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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30/08/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 14:29
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 04:00:00, 3ª Vara Criminal.
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22/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:20
Conclusos para decisão
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22/08/2024 12:30
Evoluída a classe de 279 para 272
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21/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2024 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2024 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 10:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/08/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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