TJSP - 1013815-59.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013815-59.2024.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Gsu Negócios Imobiliários Ltda e outro - Apte/Apdo: Pottencial Seguradora S/A - Apelada: Sandra Elizabeth Paschoini da Silva - Magistrado(a) Rosangela Telles - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA E SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA.
FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO.
DEMANDA AJUIZADA PELA PROPRIETÁRIA, QUE PRETENDE RESPONSABILIZAR A SEGURADORA E AS RESPONSÁVEIS PELA INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA LOCAÇÃO PELOS ALUGUÉIS INADIMPLIDOS E DANOS AO IMÓVEL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DAS RÉS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
INOCORRÊNCIA.
ADOTADA A TEORIA DA ASSERÇÃO, AS CONDIÇÕES DA AÇÃO DEVEM SER AFERIDAS DE ACORDO COM AS AFIRMAÇÕES TRAZIDAS NA PETIÇÃO INICIAL.
IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ÀS RESPONSÁVEIS PELA INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA LOCAÇÃO, INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO PRESTADO.
PERTINÊNCIA SUBJETIVA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CARACTERIZAÇÃO.
IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA QUE DESCUMPRIRAM O DEVER CONTRATUAL DE DILIGÊNCIA NA ANÁLISE CADASTRAL DA LOCATÁRIA, DEIXANDO DE ADOTAR AS NECESSÁRIAS PRECAUÇÕES PARA EVITAR O ILÍCITO.
SEGURADORA QUE EMITIU A APÓLICE SEM A DEVIDA CAUTELA NA ANÁLISE DO RISCO.
DILIGÊNCIAS QUE APURARAM A FRAUDE APENAS APÓS O AVISO DE SINISTRO, QUANDO DEVERIAM TER PRECEDIDO A CONTRATAÇÃO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA.
RESPONSABILIDADE DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 14, AMBOS DO CDC.
FRAUDE DE TERCEIRO QUE CONFIGURA FORTUITO INTERNO, INERENTE AO RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DESENVOLVIDA PELAS RÉS.
DEVER DE INDENIZAR A LOCADORA PELOS PREJUÍZOS MATERIAIS DECORRENTES MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
PRECEDENTES.
SENTENÇA MANTIDA.
SUCUMBÊNCIA.
MAJORAÇÃO.
RECURSOS NÃO PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Carrera (OAB: 190143/SP) - Izabela Cristina Chaves (OAB: 210399/MG) - Caetano Gomes da Silva (OAB: 115503/SP) - 5º andar -
21/07/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2025 05:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:12
Ato ordinatório
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08/05/2025 05:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2025 05:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 10:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/04/2025 18:18
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
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12/03/2025 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 09:11
Mudança de Magistrado
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28/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 15:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/01/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 14:18
Mudança de Magistrado
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29/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 08:31
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Réplica
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21/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Réplica
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21/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Réplica
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21/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Réplica
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11/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 12:11
Ato ordinatório
-
24/10/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 07:20
Juntada de Certidão
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27/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 16:07
Expedição de Carta.
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26/09/2024 16:07
Expedição de Carta.
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26/09/2024 16:05
Recebida a Petição Inicial
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26/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
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25/09/2024 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
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16/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 12:06
Conclusos para decisão
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09/04/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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