TJSP - 1004906-28.2023.8.26.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Wilson Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:01
Prazo
-
01/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004906-28.2023.8.26.0481 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apelante: Ailton de Araujo - Apelado: Banco do Brasil S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1004906-28.2023.8.26.0481 Relator(a): JOSÉ WILSON GONÇALVES Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado A parte apelante traz documentação, conforme decisão a fls. 351/352, da qual não ser verifica ser exata e integralmente a determinada.
Observa-se que, além de acostar documentos apenas relacionados ao coapelante Ailton de Araújo, nada sendo complementado acerca dos demais (Helena Cristina Barboza e Anderson Martins de Araujo), das declarações de imposto de renda dos anos de 2023 e 2024 (fls. 311/319 e 362/370), de titularidade do referido embargante, constam que o total de rendimentos tributáveis foi de, respectivamente, R$ 107.189,90 (fls. 311) e R$ 76.856,07 (fls. 363), restando comprovado, portanto, que percebe mensalmente valor superior a 3 salários mínimos, critério adotado pela Defensoria Pública e utilizado como um dos parâmetros para a concessão do benefício por este TJSP.
Ademais, trouxe extrato de conta em seu nome referente ao período de 4/2/2025 a 13/3/2025 (fls. 371/373), cujos valores de entrada e saída, especialmente a título de "Pix Recebido" e "Pix Enviado", não se sabe a que título são/foram realizados, tratando-se de movimentações diárias que somam por volta de R$ 1.000,00, revelando-se incompatíveis e destoantes de gastos mensais de alguém que alega hipossuficiência financeira.
Dessa forma, considerando que não restou apresentada integral e corretamente a documentação determinada para todos os apelantes, bem como que aquela trazida não demonstra a impossibilidade de o coapelante Ailton arcar com as custas judiciais, conclui-se pelo indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Assim, intimem-se os apelantes para comprovar, no prazo de 5 dias, o recolhimento do preparo recursal, conforme cálculo a fls. 375, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 1.007, do CPC).
Considerando que a não comprovação do preparo no ato da interposição do recurso se deve ao requerimento de gratuidade, não se cogita, a esta altura, de pagamento em dobro.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Paulo, 27 de agosto de 2025.
JOSÉ WILSON GONÇALVES RELATOR - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Advs: Danilo Hora Cardoso (OAB: 259805/SP) - Marcus Vinicius Tolim Gimenes (OAB: 321130/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - 3º andar -
28/08/2025 08:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/08/2025 17:33
Despacho
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13/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 11:56
Documento Finalizado
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24/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/04/2025 17:34
Despacho
-
25/10/2024 00:00
Publicado em
-
24/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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22/10/2024 18:12
Conclusos para decisão
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22/10/2024 17:01
Distribuído por sorteio
-
22/10/2024 00:00
Publicado em
-
17/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
17/10/2024 14:23
Processo Cadastrado
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16/10/2024 13:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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