TJSP - 1001790-91.2025.8.26.0368
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001790-91.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marina Gonçalves Tadei - Banco BMG S/A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial para: a) declarar a nulidade dos contratos nº 11036320 (cartão de crédito - RMC) e nº 17596666 (cartão de crédito - RCC), com a consequente inexigibilidade das parcelas deles decorrentes e liberação da respectiva margem consignável; b) condenar a parte ré a restituir à autora em dobro os valores indevidamente descontados a estes títulos, com correção monetária e juros de mora a contar de cada desconto indevido, nos termos da fundamentação; c) condenar a ré a pagar à parte autora indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data, e juros de mora a partir do desconto indevido (Súmula 54 do STJ), nos termos da fundamentação; e d) determinar que a autora restitua à parte ré os valores que dela recebeu e utilizou, corrigidos monetariamente desde o depósito.
Tais valores deverão ser compensados, pagando-se apenas o saldo remanescente após a compensação.
Analisada a demanda e presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos discutidos nestes autos no benefício previdenciário da autora.
Oficie-se.
Em razão da sucumbência em maior parte (Súmula 326 do STJ), condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ISADORA CLARA MAGALHAES DE SOUZA (OAB 201630/MG), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:32
Ato ordinatório
-
11/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:11
Indeferido o pedido
-
30/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001898-09.2025.8.26.0000
Jair Nogueira do Carmo
R023 Ourives Empreendimentos e Participa...
Advogado: Robson Geraldo Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000412-61.2024.8.26.0554
Pet Shop Dr. Hato LTDA
Bianca Coreno Barboza ME
Advogado: Gustavo Brian Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2024 16:26
Processo nº 1003984-05.2023.8.26.0572
Ana Paula da Veiga Gomes
Banco Bmg S/A.
Advogado: Karine Macedo Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 15:34
Processo nº 1000412-61.2024.8.26.0554
Pet Shop Dr. Hato LTDA
Bianca Coreno Barboza ME
Advogado: Gustavo Brian Soares
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 09:00
Processo nº 1003012-73.2023.8.26.0236
Angela de Riccio Nobrega
Comercio de Materiais Eletricos Bechaala...
Advogado: Daniel Garbo Marino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 15:07