TJSP - 1018436-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018436-10.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Ml Franchising Ltda - Pelo exposto e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para: I) Determinar que os Réus devolvam os acessos das redes sociais da unidade franqueada à Autora, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (limitada a R$ 50.000,00).
II) Determinar que os Réus cumpram a cláusula de confidencialidade (cláusula "26") do contrato de franquia, sob pena de multa de R$ 50.000,00.
III) Determinar que os Réus cumpram a cláusula de não concorrência (cláusula "25") do contrato de franquia, especialmente na área de Copacabana - Rio de Janeiro/RJ, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (limitada a R$ 50.000,00) e pelo prazo de 3 anos a contar de 06.02.2024, data da resolução contratual.
IV) Condenar os Réus ao pagamento solidário de R$ 2.834,64 a título de inadimplemento do pagamento de royalties (royalties mar/2023 - R$ 2.267,71) e taxa do FNP (FNP vencimento 12.04.2023 - R$ 566,93), nos termos das cláusulas "16" e "17" do contrato de franquia, sobre os quais incidirão correção monetária a partir do vencimento de cada uma das parcelas e juros moratórios a contar de 20.02.2025, data da citação dos Réus.
V) Condenar os Réus ao pagamento solidário de R$ 33.333,00 a título de multa rescisória, nos termos da cláusula "31" do contrato de franquia, sobre os quais incidirão correção monetária a partir da rescisão contratual e juros moratórios a contar de 20.02.2025.
VI) Condenar os Réus a restituírem os R$ 166.979,16 pagos pela Autora em virtude dos distratos e acordos com consumidores em decorrência do encerramento das atividades da unidade franqueada (fls. 142/146), sobre os quais incidirão correção monetária a partir da data dos respectivos pagamentos e juros moratórios a contar de 20.02.2025.
Em razão do resultado do julgamento, condeno os Réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A atualização monetária deve se dar pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no art. 389, parágrafo único, do CC, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (art. 406, § 1º, do CC), nos termos da alteração promovida pela Lei n.º 14.905/2024.
P.I.C. - ADV: RALPH EVERTON FONTES (OAB 327757/SP) -
27/08/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 06:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 06:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 17:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 08:50
Juntada de Certidão
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14/02/2025 08:50
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:09
Expedição de Carta.
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13/02/2025 16:09
Expedição de Carta.
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13/02/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial
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13/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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