TJSP - 0004566-15.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004566-15.2025.8.26.0196 (processo principal 1011434-26.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Pedro Henrique Martuti Pinto - Vis Auto Vistorias Automotivas Ltda Me -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela executada (fls. 78/80), com alegação de que a r.
Sentença de fls. 62 foi omissa com relação à análise da tempestividade do primeiro depósito realizado aos 30.5.2025.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, e dou-lhes provimento, para corrigir a omissão apontada.
Com efeito, conquanto tenha constado diferente a fls. 10, a certidão de fls. 56 e os documentos de fls. 17/18 dão conta de que a executada efetuou o pagamento voluntário do débito de forma tempestiva.
Inaplicáveis, portanto, a multa e honorários previstos no art. 523, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, razão pela qual necessária a correção da decisão embargada e, também, daquela proferida a fls. 74.
Assim, declaro a r.
Sentença embargada, para alterar seu dispositivo, a fim de que nele conste: Diante da certidão de fls. 56 e documentos de fls. 17/18, que comprovam a tempestividade do pagamento voluntário realizado pela executada, são corretos os cálculos apresentados pelo exequente a fls. 02 (R$ 6.989,51), pois inaplicáveis as disposições do art. 523, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Em razão do pagamento do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância depositada a fls. 17/18 em favor do exequente, observado o formulário de fls. 61.
No mais, persiste tal como lançada.
Int. - ADV: MAYCHEL NOVAES DOS REIS (OAB 173040/MG), ATAIR CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 179733/SP), MAYCHEL NOVAES DOS REIS (OAB 380545/SP) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:33
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 12:05
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
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05/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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