TJSP - 1009142-18.2023.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/03/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 10:34
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 19:37
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 16:21
Conciliação infrutífera
-
07/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 13:59
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:57
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/11/2023 10:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
29/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Quintanilha Pessôa (OAB 186195/RJ) Processo 1009142-18.2023.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria do Socorro Vieira, Isis Conceição Vieira Baptista, Igor Adonai Vieira Baptista, Jose Martins Baptista -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Trata-se de ação proposta por Jose Martins Baptista e outros em face de Viagens e Turismos Ltda (123 Milhas) buscando, inclusive por meio de tutela antecipada, obrigação de fazer e ao final também reparação por dano moral.
Presente a verossimilhança nas alegações, diante dos documentos juntados, e tendo em vista o risco na demora que pode prejudicar o resultado útil do processo, defiro a antecipação da tutela e determino que a requerida apresente as informações completas - data e condições de viagem e de hospedagem - conforme combinado com a autora, no prazo de 10 dias a partir da ciência desta ordem, sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ocasião em que a presente obrigação se converterá em perdas e danos.
CITE-SE e intime-se o réu acerca dos termos desta ação.
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço informado na inicial, ficam, desde já, deferidas as pesquisas de endereços, exclusivamente, através dos sistemas de praxe.
Fica, portanto, indeferida, qualquer outro meio de pesquisa.
Com resultado positivo, proceda a zelosa Serventia com a citação e intimação no(s) endereço(s) não diligenciado(s).
Caso reste infrutífera a pesquisa, intime-se o autor para apresentar novo endereço, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.
Tendo em vista as orientações deste Tribunal de Justiça, designe-se Audiência de Conciliação Virtual, intimando-se as partes com as advertências de praxe.
Para ingresso na audiência deverão as partes acessar o link a ser disponibilizado nos autos, sob pena de inviabilizar tal participação.
Informo, por fim, que o acesso à audiência virtual é simples, podendo ser feito, inclusive, através de celular com acesso à internet, bastando a parte acessar o link e/ou QR Code.
Maiores informações poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf No mais, ficam as partes intimadas que, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95, artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e Portaria nº 001/2023 do NUPEMEC, as mesmas deverão efetuar o pagamento dos honorários do conciliador, arbitrados em R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), valor este que será dividido em proporções iguais entre as partes, até o prazo de 05 dias após a realização da audiência, mediante depósito na conta bancária em nome do conciliador, a ser informada no momento da audiência, ou mediante depósito judicial em caso de inconsistência dos dados.
Em caso de não pagamento dos honorários do conciliador, será expedida certidão em favor do conciliador para posterior cobrança.
Visando a celeridade processual, ficam as partes cientes que, caso queiram a produção de prova oral e a intimação de testemunhas para posterior Audiência de Instrução e Julgamento, se o caso deverão depositar o rol na audiência de Conciliação no limite de 03 testemunhas cada uma, devendo informar os dados pessoais das mesmas para posterior intimação (nome completo, RG, CPF e endereço residencial), bem como e-mail e número de telefone válido, nos casos de audiência virtual, sob pena de preclusão da prova.
Int. -
28/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 10:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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