TJSP - 0001441-52.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001441-52.2025.8.26.0224 (processo principal 1009961-23.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - Yuji Izumi Sociedade Individual de Advocacia - Bambi Imobiliária e Investimento Ltda -
Vistos.
Reputa-se válida aintimaçãodo executado à fl. 82, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (R$ 35,36 cada), no prazo de 15 dias.
Fica a parte exequente devidamente advertida de que o não adiantamento das custasou pedido de prazos sem qualquer justificativa, em manifesto descumprimento do art. 82 do CPC, poderá ensejar aplicação das penas previstas no art. 77 e 80 do CPC e não ser reconhecida como efetivo e adequado andamento processual, podendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito por abandono.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Decorrido 30 dias, deverá a serventia providenciar a intimação do exequente para dar o devido andamento na forma do art. 485, §1º do CPC, sob pena de extinção do processo executivo.
Intimem-se - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C.
BORGES (OAB 104616/SP), YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 168327/SP), YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24369/SP) -
29/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/07/2025 03:23
Suspensão do Prazo
-
17/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:53
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 06:01
Ato ordinatório
-
01/05/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 06:06
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 06:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 05:54
Ato ordinatório
-
02/04/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 06:18
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 09:28
Ato ordinatório
-
23/01/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009650-10.2025.8.26.0224
Condominio Residencial Hawai
Carlan de Sousa Santos
Advogado: Gustavo Bassetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2024 18:08
Processo nº 4001876-48.2025.8.26.0000
Luana Duarte Noronha
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0024413-44.2025.8.26.0053
Sanhaco Agropastoril LTDA.
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Valdenei Figueiredo Orfao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2001 14:51
Processo nº 4000023-12.2025.8.26.0062
Vagner Otmar Bonatti
Helena Maria Carvalho de Oliveira
Advogado: Evandro Demetrio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 09:20
Processo nº 1001123-08.2024.8.26.0638
Antonio Valter Ramalho
Banco Santander
Advogado: Amanda Matos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2024 12:02