TJSP - 0004468-30.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 08:54
Conclusos para decisão
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08/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004468-30.2025.8.26.0196 (processo principal 1031803-12.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Egidio Palamoni - Agibank Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, da Lei n.
Lei nº 13.105/15 - CPC.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, através do portal de custas do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do bloqueio realizado nos autos a fls. 21/24, cuja parte credora deverá primeiramente cumprir o Comunicado Conjunto nº 1.514/2.019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, providenciando o preenchimento e a juntada aos autos do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
A Serventia deverá observar a procuração juntada nos autos bem como se o Patrono indicado no MLE tem poderes específicos para receber e dar quitação.
Em caso negativo, o mandado de levantamento será expedido somente após a regularização pela parte interessada.
As custas são devidas pelo proponente desta fase de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial, 'in casu' isento na conformidade do parágrafo 5º do artigo 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, porque se lhe foi concedido o beneplácito da Lei 1060/50.
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, utilizando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do COMUNICADO CG 731/2020 (Protocolo digital nº 2019/133619) da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 07.08.2020, P. 19.
P.I. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 411684/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
28/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 07:38
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 14:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/06/2025 11:39
Bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 07:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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