TJSP - 1023626-46.2022.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023626-46.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Vitta Vila Niponica - Matheus Camargo da Cruz - Caixa Econômica Federal - CEF -
Vistos. Às fls. 148 foi deferida a penhora dos direitos do imóvel descrito na matrícula nº 135.595 do 1º CRI de Bauru/SP. Às fls. 193 foi determinado à credora fiduciária (CEF) que apresentasse o valor atual das quantias pagas pelo devedor fiduciante (soma do valor da entrada e das parcelas pagas) e o valor para quitação do contrato de alienação fiduciária.
No entanto, o documento apresentado (fls. 197/221) demonstra somente os saldo devedor, não estando expresso o valor atual das quantias pagas pelo devedor.
O entendimento do E.
Tribunal é no sentido de que, se foram penhorados os direitos aquisitivos, são eles que deverão ser alienados e que o seu valor corresponde à soma das parcelas pagas pelo devedor fiduciante.
Veja-se, exemplificativamente, o decidido no Agravo de Instrumento nº 2099818-85.2023.8.26.0000: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Despesas de condomínio - Penhora que recaiu sobre direitos da devedora sobre imóvel objeto de alienação fiduciária - Indeferimento dos leilões, sob o fundamento de que se trata de medida inócua, tendo em vista o valor da dívida em favor da credora fiduciária - Direitos penhorados que, entretanto, devem corresponder ao montante já pago pela devedora à credora fiduciária, assumindo o arrematante a posição de devedor fiduciante, sem extinção da garantia - Precedentes - Realização dos leilões, nesses moldes, que se mostra viável, não sendo o caso de alienação judicial do próprio imóvel - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2099818-85.2023.8.26.0000; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2023; Data de Registro: 12/07/2023).
Desta forma, é de suma importância a comprovação do valor atual das quantias pagas pelo devedor fiduciante (soma do valor da entrada e das parcelas pagas) e o valor para quitação do contrato de alienação fiduciária.
Ressalte-se que no caso de alienação dos direitos, o arrematante sub-rogar-se-á nos direitos e deveres do devedor fiduciante (dito de outra forma: substituirá o devedor no contrato de alienação fiduciária); não haverá prejuízos ao credor fiduciário, já que a garantia subsistirá e, em caso de inadimplemento do arrematante, o credor poderá excutir a garantia.
Ante o exposto, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que apresente nos autos, de forma clara e objetiva, no prazo de 15 dias, o valor atual das quantias pagas pelo devedor fiduciante.
Com a manifestação do fiduciário, dê-se vista às partes.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), MAYARA ALVES ARINOS VASCO (OAB 468485/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
25/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 02:14
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:04
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 17:04
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 18:08
Bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 19:00
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/02/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 11:45
Bloqueio/penhora on line
-
12/12/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 15:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/10/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 16:35
Expedição de Carta.
-
20/09/2022 16:35
Recebida a Petição Inicial
-
20/09/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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