TJSP - 0025623-09.2020.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 23:42
Incidente Processual Instaurado
-
09/09/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 04:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025623-09.2020.8.26.0053 (processo principal 0112826-29.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Rejane Sumera -
Vistos. 1-) Diante da concordância da executada FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO FESP (fls. 238), homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no valor de R$ 322.978,79 (trezentos e vinte e dois mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos) - atualizado até FEVEREIRO de 2022 (fls. 228/234). 2-) Descabido o arbitramento de honorários advocatícios neste momento, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC/15. 3-) Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado de forma digital. 4-) Para o peticionamento, observe a parte requerente os termos das Portarias nºs 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, quanto à individualização da verba principal e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, em conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de indeferimento. 5-) Deverá ainda observar o Comunicado Conjunto nº 2.536/2017 (DJE de 13/11/2017), com o cadastro do número de CNPJ correto do devedor para fins de intimação via portal eletrônico. 6-) Devem ser mantidos os valores e a data-base dos cálculos homologados nos autos, uma vez que a atualização se dará quando do efetivo pagamento. 7-) Observe-se também a obrigatoriedade de emissão de requisitórios de honorários de sucumbência separados do requisitório do(s) valor(es) devido(s) ao(s) autor(es), fazendo constar como beneficiário o próprio advogado, nos termos do Comunicado CG nº 41/2013. 8-) Defiro o pedido de tramitação prioritária ao(s) autor(es) que preenche(m) o disposto no artigo 1048, inciso I, do CPC c.c.
Artigo 71 do Estatuto do Idoso.
Anote(m)-se. 9-) No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo.
P.I.C. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP) -
29/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:05
Homologado o Cálculo
-
19/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 03:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 23:02
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 03:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
18/02/2024 16:46
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:34
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
09/07/2023 04:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 04:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2021 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 04:15
Suspensão do Prazo
-
27/12/2020 09:32
Suspensão do Prazo
-
05/12/2020 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2020 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2020 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2020 18:07
Decisão
-
15/10/2020 13:30
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 10:46
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2008
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012599-71.2024.8.26.0602
Justica Publica
Jonathan Cristiano de Souza
Advogado: Glauber Bez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2022 16:52
Processo nº 0023635-45.2023.8.26.0053
Unimed do Estado de Sao Paulo-Confed.est...
Fundacao Centro de Atendimento Socioeduc...
Advogado: Jeber Juabre Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/1999 16:31
Processo nº 0014043-86.2025.8.26.0576
Elizabeth Antonia Alves da Silva
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Advogado: Priscilla Pereira Miranda Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 14:02
Processo nº 1000763-78.2025.8.26.0625
Marcos Franklin de Assis do Vale
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 19:50
Processo nº 1000763-78.2025.8.26.0625
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marcos Franklin de Assis do Vale
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 12:26