TJSP - 1001301-85.2024.8.26.0660
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Viradouro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001301-85.2024.8.26.0660 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marina Fernanda de Mendonça Bacocini Cabral - Ante o fundamentado e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da ação na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte requerida, solidariamente, em obrigação de pagar quantia certa, qual seja ao pagamento em favor da parte autora, a título de danos materiais na espécie dano emergente, de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), com incidência de correção monetária e com juros de mora a partir da data do ato ilícito (data do acidente).
Os encargos de mora serão calculados tendo por índice a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Quando incidir somente correção monetária e incidirem juros de mora, a atualização deverá ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na forma do art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1°, do Código Civil, com redação dada pela Lei n. 14905/2024.
Contrario sensu, quando incidirem somente os juros de mora e não incidir correção monetária, aplicar-se-ão os juros reais, calculados pela fórmula consistente na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) descontado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o mesmo período. - ADV: PAULA MENDES GUISELINI (OAB 262734/SP), DANILO GIBRAN CAMILO (OAB 292726/SP) -
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:02
Julgada Procedente a Ação
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27/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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18/05/2025 04:44
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 22:41
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 22:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:22
Audiência Realizada Inexitosa
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21/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
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25/11/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 07:05
Juntada de Certidão
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22/11/2024 07:05
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 16:50
Expedição de Carta.
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19/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 16:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 11:30:00, Anexo do Juizado Especial Cíve.
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08/11/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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