TJSP - 1063653-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063653-76.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - A.r.l.s Verdadeiros Amigos - Grande Oriente do Brasil de Sao Paulo - Gob - Sp -
Vistos.
No prazo de 15 dias úteis, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.
Ainda, antes do eventual saneamento ou prolação de sentença, diante do estímulo à adoção de métodos de solução consensual de conflitos previsto no artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, e, tendo em vista a Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses implementada pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da edição da Resolução nº 125/2010, manifestem-se as parte sobre seu eventual interesse na realização de sessão de pré-mediação ou de tentativa de conciliação no CEJUSC.
E, para facilitar na escolha das partes, cabem algumas considerações acerca de ambas as formas de solução auxiliar do litígio.
A mediação tem funcionado como apoio à resolução de conflitos pela designação de mediador cadastrado junto ao TJSP, de confiança do Juízo, submetendo-se as partes a ela por disposição de vontade, não contando com a participação do magistrado, senão para homologação da transação ou mera assinatura da ata de transação infrutífera.
Manifestando as partes seu interesse, este magistrado designa a chamada sessão de pré-mediação, onde a inaugura, explicando às partes os benefícios da mediação tais como o sigilo (inclusive em relação ao juiz); o afastamento do julgador das discussões conciliatórias, preservando sua imparcialidade para o caso de a transação restar infrutífera e ter de julgar o caso; e a possibilidade de designação de especialista mediador ao caso.
Realizada a sessão de pré-mediação e interessadas as partes em a ela se submeter, o processo fica suspenso até a conclusão do procedimento, com a homologação do termo de transação ou a determinação de prosseguimento do feito na hipótese de insucesso, de onde o processo havia parado.
O procedimento da mediação é total e diretamente acertado entre partes, advogados e mediador, assim como seus custos (honorários do mediador).
Também hão de ser preservados os honorários advocatícios.
Já o CEJUSC, centro de conciliação do próprio fórum, conta com o apoio dos conciliadores cadastrados perante o TJSP, é de amplo conhecimento dos advogados, e tem tramitação mais direta e padronizada, com o agendamento das sessões pelo próprio centro.
A remuneração dos conciliadores, por sua vez, é acertada também no momento da audiência, segundo tabela de referência do Tribunal (Resolução nº 809/2019).
Tais formas de solução de conflitos em paralelo funcionarão como apoio à jurisdição e servirão para melhorar a taxa de congestionamento desta Vara, permitindo ao magistrado a realização das audiências de instrução, despacho e sentenciamento dos processos.
Int. - ADV: DIEGO MEDICI MORALES (OAB 247424/SP), IRINEO WILSON RAPOSO SILVA (OAB 337432/SP), FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 333413/SP) -
27/08/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 22:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Réplica
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01/06/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 04:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2025 04:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 04:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 05:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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