TJSP - 1059097-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1059097-31.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelada: Luciana Gomes Amorim - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAL.
TRATAMENTO ONCOLÓGICO.
FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO.
MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RÉ (OPERADORA DE SAÚDE) CONTRA A R.
SENTENÇA QUE A CONDENOU A MANTER A COBERTURA DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO EM HOSPITAL ESPECÍFICO (A.C.
CAMARGO), QUE FOI DESCREDENCIADO DE SUA REDE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA RECURSAL CONSISTE EM ANALISAR A LEGALIDADE DO DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAL DE REFERÊNCIA DURANTE O TRATAMENTO ONCOLÓGICO DA BENEFICIÁRIA, ESPECIALMENTE NO QUE TANGE AO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA E SUBSTITUIÇÃO POR PRESTADOR EQUIVALENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A ALTERAÇÃO DA REDE CREDENCIADA, COM A EXCLUSÃO DE HOSPITAL, EXIGE O CUMPRIMENTO DE DOIS REQUISITOS CUMULATIVOS PELA OPERADORA DE SAÚDE: (I) A SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO PRESTADOR EQUIVALENTE; E (II) A COMUNICAÇÃO AOS CONSUMIDORES COM 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA (ART. 17 DA LEI Nº 9.656/98). 4. É ÔNUS DA OPERADORA DE SAÚDE COMPROVAR QUE NOTIFICOU PRÉVIA E PESSOALMENTE O CONSUMIDOR SOBRE O DESCREDENCIAMENTO, BEM COMO DEMONSTRAR QUE O NOVO PRESTADOR OFERECIDO POSSUI QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AO SUBSTITUÍDO. 5.
A FALHA DA OPERADORA EM COMPROVAR A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E A EQUIVALÊNCIA DO HOSPITAL SUBSTITUTO TORNA O DESCREDENCIAMENTO ABUSIVO EM RELAÇÃO AO CONSUMIDOR, ESPECIALMENTE QUANDO ESTE SE ENCONTRA EM MEIO A TRATAMENTO ONCOLÓGICO CONTÍNUO. 6.
A CONDUTA DA OPERADORA, AO NÃO VIABILIZAR A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO NO HOSPITAL DE REFERÊNCIA OU EM OUTRO COMPROVADAMENTE EQUIVALENTE, VIOLA OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E O DEVER DE INFORMAÇÃO. 7.
A CONDENAÇÃO DA RÉ NA DEVOLUÇÃO MATERIAL DOS GASTOS DA AUTORA COM AS CONSULTAS REALIZADAS NO HOSPITAL AC CAMARGO EM VIRTUDE DAS NEGATIVAS ABUSIVAS É CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO RESULTADO DO JULGAMENTO.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “É ABUSIVO O DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAL DURANTE O TRATAMENTO ONCOLÓGICO CONTÍNUO DO BENEFICIÁRIO QUANDO A OPERADORA DE SAÚDE NÃO COMPROVA O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA E DE SUBSTITUIÇÃO POR PRESTADOR DE SERVIÇO COMPROVADAMENTE EQUIVALENTE, NOS TERMOS DO ART. 17 DA LEI Nº 9.656/98." ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Luciana Marchetti Duarte Camacho Machado (OAB: 217983/SP) - Cezar Eduardo Machado (OAB: 176638/SP) - 4º andar -
08/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:50
Decisão Determinação
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07/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 09:26
Julgada Procedente a Ação
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16/06/2025 21:22
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:30
Juntada de Certidão
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24/05/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 18:46
Decisão Determinação
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19/05/2025 17:41
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:07
Expedição de Carta.
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16/05/2025 19:23
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 13:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/05/2025 17:09
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:20
Decisão Determinação
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05/05/2025 16:02
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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