TJSP - 1032521-62.2024.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:02
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032521-62.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elaine Menez dos Anjos - Ambec - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade do débito c.c. pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais.
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, comunicou, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." Comunicou, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal.
Assim, DETERMINO a SUSPENSÃO destes autos até julgamento final do INCIDENTE, procedendo-se às anotações necessárias, aplicando-se o código SAJ n. 75059.
Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ n. 14985 (1ª instância).
Cabe ao patrono do autor informar nos autos quanto a eventual julgamento do INCIDENTE mencionado e em caso positivo, providenciar a juntada de cópia da decisão proferida e do respectivo trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB 487780/SP), LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB 452780/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JÉSSICA GONÇALVES DE MENEZES SILVA (OAB 452746/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 17:33
Conclusos para despacho
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26/07/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
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23/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 04:10
Juntada de Certidão
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19/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 16:10
Expedição de Carta.
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18/07/2024 16:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
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17/07/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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