TJSP - 0003893-25.2024.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003893-25.2024.8.26.0271 (processo principal 1007203-90.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edinalva Lima da Silva Barros - BANCO BRADESCO S.A. - Para apuração do valor correto da condenação, determino a realização de perícia contábil, nomeando perito judicial Michel dos Santos Belomi ([email protected]), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
A perícia será custeada pelo executado, nos termos do Tema 871 do C.
Superior Tribunal de Justiça: "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais".
Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa, fixo os honorários em valor certo, na quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital).
Feito o depósito pelo executado, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JANAÍNA DA SILVA SPORTARO ORLANDO (OAB 279993/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP) -
04/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 09:23
Ato ordinatório
-
28/10/2024 20:13
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 20:13
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 11:11
Recebida a Petição Inicial
-
27/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 17:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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