TJSP - 0046750-17.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0046750-17.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1031963-63.2024.8.26.0100) (processo principal 1031963-63.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Anthony Sousa do Nascimento - Associação Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul Saúde -
Vistos. 1.
Fls. 270/271: Ciente de que não foi atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento manejado pela executada, obstando-se apenas o levantamento de quantias até o julgamento do recurso. 2.
Petição sigilosa: pleito incompreensível.
A fls. 263/265 determinei que a executada comprovasse o pagamento dos valores em aberto devidos ao prestador particular no período de maio/24 a dezembro/24 e que, na inércia, o exequente deveria comprovar o montante total em aberto, porém, embora o exequente tenha apresentado as notas fiscais correspondentes ao período em questão, os valores indicados como devidos no corpo da petição não correspondem àqueles constantes das notas fiscais.
Ademais, não há que se cogitar de atualização de valores se o exequente nada desembolsou em favor do prestador particular.
Nem há que se cogitar de nova intimação da executada para pagamento voluntário, fase já superada.
Em suma, o exequente deve cumprir o comando judicial, que foi bastante simples: comprovar o valor que está em aberto perante o prestador particular referente ao período de maio/24 a dezembro/24 e postular o que pretende em termos de prosseguimento.
Concedo novo prazo de 15 dias.
Nada vindo, arquivem-se.
Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), PATRICIA COSTA DE CARVALHO COSENTINO (OAB 362550/SP) -
02/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 12:29
Conclusos para decisão
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06/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 19:26
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:54
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 04:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 01:34
Conclusos para despacho
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09/12/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 13:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 18:41
Decisão Determinação
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18/11/2024 17:53
Conclusos para decisão
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28/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 16:24
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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26/09/2024 12:07
Conclusos para decisão
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26/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:22
Apensado ao processo
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25/09/2024 16:21
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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