TJSP - 1018808-48.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018808-48.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Aparecida Santos Corsino - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA -
Vistos.
A decisão de fls. 210/212 merece uma integração que, por seu turno, cancela a decisão de fls. 235, me explico: Como a ré apresenta prova documental da regularidade da contratação, o ônus de infirmar a existência da relação é da autora, nos termos do art. 429, inciso I, do CPC, a fim de perquirir se há ou não relação jurídica entre as partes (este o quesito do juízo).
Portanto, torno insubsistente a preclusão da prova pericial e determino seja o feito remetido à Sra.
Perita para dizer se aceita o encargo, pelos valores da Tabela do Fundo da Assistência Judiciária (Deliberação CSDP - 92, de 29-8-2008).
Havendo concordância do(a) Perito(a) e das Partes, oficie-se o Fundo da Assistência Judiciária solicitando a reserva do valor dos honorários.
Com a resposta, e decorrido o prazo constante no item 4 acima, intime-se o(a) Perito(a) para dar início aos trabalhos.
Sem prejuízo da prova, oficie-se ao Serasa e ao SPC a fim de que traga aos autos informes sobre a vida creditícia da autora.
Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
02/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 15:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
-
26/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2025.
-
21/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 22:56
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 16:53
Conclusos para decisão
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29/08/2024 15:40
Conclusos para despacho
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21/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Réplica
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26/07/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:18
Expedição de Carta.
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11/07/2024 16:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/07/2024 13:44
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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