TJSP - 1000513-82.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000513-82.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Sirlene Aparecida Pereira - Wws Services Prestadora de Servicos Ltda - VTL Consultoria Empresarial Ltda. - Vistos, Considerando a certidão de fls. 16 e a manifestação da Administradora Judicial de fls. 22/24, a presente habilitação deve ser processada como habilitação retardatária, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.101/2005 e do art. 4º, § 8º da Lei nº 11.608/03, sendo, portanto, sujeita ao recolhimento das custas judiciais.
A documentação apresentada não se revela suficiente para comprovar a alegada hipossuficiência e, consequentemente, para o deferimento do benefício da justiça gratuita.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a condição de hipossuficiência, mediante a juntada de documentação idônea, tal como cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - digital ou física - com anotações referentes aos últimos três meses (ou extratos de rendimentos, caso não haja vínculo empregatício) e, se o caso, comprovantes de ausência de bens ou rendimentos.
Alternativamente, deverá a parte autora proceder ao recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Com a comprovação da hipossuficiência, do recolhimento das custas ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: DANILO DA SILVA PARANHOS (OAB 299594/SP), VIVIAN CRISTINA TREVISAN (OAB 401797/SP), CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO (OAB 343687/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), IVAN LORENA VITALE JUNIOR (OAB 162924/SP), ALEXANDRE DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP) -
03/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
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31/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
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23/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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