TJSP - 1000559-20.2025.8.26.0274
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000559-20.2025.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eder Roberto Silva Pinto - Mero Soluções Ltda - - Resilience Servicos Administrativos Ltda - 1.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) DECLARAR a rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado entre o autor e a ré MERO SOLUÇÕES LTDA; b) CONDENAR as requeridas, solidariamente, à restituição do valor de R$ 6.872,85 (seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Correção monetária: a partir de cada pagamento; juros de mora: desde a citação. c) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido a partir desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; A correção monetária será calculada pela tabela prática do TJSP até29.08.2024 e a partir de 30.08.2024 pelo IPCA-e.
Os juros de mora serão de 1% ao mês até 29.08.2024 e pela taxa Selic descontado o IPCA-e a contar de 30.08.2024, em razão da vigência da Lei 14.905 de 2024. 2.
Sem sucumbência, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: ROSELAINE QUEIROZ ORÉM DE MOURA (OAB 217409/SP), ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), ÉDER APARECIDO PIROLA (OAB 363461/SP), ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP) -
04/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 03:58
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 01:47
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 22:59
Suspensão do Prazo
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26/04/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 06:25
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:19
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 13:19
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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