TJSP - 1038341-51.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038341-51.2024.8.26.0224 - Monitória - Pagamento - Tjb Transporte e Logística Eireli - Nordex Logistica e Transporte Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada por TTJB TRANSPORTES E LOGISTICA - EIRELI - ME em face de NORDEX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
Aduz que as partes são empresas do segmento de transportes de cargas, firmaram parceria comercial entre julho e setembro de 2017, na qual a autora realizava entregas de mercadorias em nome da ré, recebendo comissões.
Afirma que, com o fim da parceria em 19.09.2017, e havendo mercadorias pendentes de entrega pela autora, foi emitido e protestado o título nº 688 (protocolo nº 00324-23/11/2017-77).
Alega que a ré ingressou com esta ação visando anular o protesto do título nº 688 (Processo nº 1013050-59.2018.8.26.0224) e a autora ingressou com pedido de falência contra a ré (Processo nº 1003921-30.2018.8.26.0224).
Aduz que a ré admitiu como incontroversa a dívida no valor de R$ 135.897,71.
Afirma que o valor ainda devido pela ré totaliza R$ 481.085,63 (quatrocentos e oitenta e um mil e oitenta e cinco reais com sessenta e três centavos), atualizado até 18.07.2024, incluindo principal, multas contratuais, juros e correção monetária.
Juntou documentos (fls. 08/131).
Citação (fls. 144).
Emenda à inicial (fls. 145/200).
Embargos monitórios (fls. 204/222).
Juntou documentos (fls. 223/420).
Réplica (fls. 424/435).
Juntou documentos (fls. 436/460).
Especificação de provas (fls. 464 e 491/493).
Decisão saneadora (fls. 494/496).
Audiência de conciliação, instrução e julgamento (fls. 594).
Alegações finais (fls. 602/609 e 640/646). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A ação merece ser extinta.
Conforme decidido pelo Tribunal de Justiça no julgamento do agravo de instrumento (fls. 651/658), restou reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão do autor, razão pela qual deve o feito ser extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Este juízo, portanto, fica vinculado à decisão proferida em segundo grau, inexistindo margem para reapreciação da matéria.
Do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão autoral.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, regularizem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE PASCOAL BITTENCOURT E SILVA (OAB 23830/ES), DILSON PAULO OLIVEIRA PÉRES JÚNIOR (OAB 414086/SP) -
29/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:42
Julgada improcedente a ação
-
01/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/06/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 20:08
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 02:00:00, 8ª Vara Cível.
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22/04/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2024 07:16
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
24/09/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 17:48
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 17:48
Recebida a Petição Inicial
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09/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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