TJSP - 1008336-94.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:10
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
10/09/2025 07:43
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008336-94.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Alexsandro Lucidio Vieira -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Alexsandro Lucidio Vieira contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Pretende a parte autora a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, além do pagamento dos valores.
Emende a inicial o autor para: 1) regularizar sua representação processual, juntando procuração assinada de forma original ou com o link de validação/autenticação; 2) esclarecer, expressamente, os valores pretendidos e o período em que se referem, uma vez que o pedido deve ser certo, determinado e líquido em sede de Juizados, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Se o caso, deve a parte autora corrigir o valor da causa.
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "emenda da inicial", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP) -
08/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:51
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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