TJSP - 1011479-90.2025.8.26.0003
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011479-90.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que se reconheça, de forma tácita, a citação da pessoa jurídica executada, com fundamento na citação, por carta, da pessoa física que figura como sua representante legal e também como executada no presente feito.
Contudo, tal pretensão não encontra amparo na legislação processual vigente.
Nos termos do artigo 238 do Código de Processo Civil, a citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu, o executado ou o interessado, para integrar a relação processual.
O artigo 248, §2º, do CPC/2015 dispõe que: Considera-se feita a citação quando o mandado é entregue a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
A citação válida da pessoa jurídica exige que o ato seja dirigido à própria empresa, em seu endereço, e recebido por pessoa com poderes de representação ou por funcionário autorizado.
A citação da pessoa física, ainda que esta seja sócia ou representante legal da empresa,não supre a necessidade de citação autônoma da pessoa jurídica, por se tratar de entes distintos, com personalidades jurídicas próprias.
A citação é ato formal e personalíssimo, e sua ausência acarreta nulidade dos atos processuais subsequentes.
Assim,não há base legal para o reconhecimento tácito da citação da pessoa jurídicacom fundamento na citação da pessoa física que a representa.
Diante do exposto,indeferido o pedido de reconhecimento da citação da pessoa jurídica, devendo a parte exequente promover sua regular citação, nos termos do artigo 248 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, considero válida a citação de fl. 138, nos termos do artigo 248, §4º do CPC, competindo ao exequente fornecer a taxa judiciária para a realização das pesquisas por bens requeridas.
No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP) -
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 09:26
Não confirmada a citação eletrônica
-
17/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:54
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 09:38
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 09:38
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 09:37
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 09:37
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 09:37
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 09:28
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 09:28
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 09:27
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 09:27
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 09:27
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 09:26
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:23
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 10:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/05/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/05/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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