TJSP - 0008990-71.2023.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2023 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 23:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Rafael Estevão de Souza Batista (OAB 404845/SP) Processo 0008990-71.2023.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Amélia Caramori Caprioli - Exectdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Providenciem as anotações necessárias, conforme Comunicado CG 1789/2017.
Nos termos do artigo 513 §2º, I do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de quinze dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
O(a) executado(a) fica advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário ou, realizado o depósito apenas para garantia do juízo, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou apenas garantido o juízo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independente de nova intimação do credor, o(a) exequente poderá pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a(o) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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