TJSP - 1005165-85.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:02
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:30
Expedição de Carta.
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21/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005165-85.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renan da Sena Santos -
VISTOS.
Ante a certidão retro, por ora, tente-se a citação por domicilio eletrônico.
Desde já, caberá ao requerente a concretização de diligência prévia para apontar precisamente o endereço do requerido para eventual eficácia da citação.
CITE-SE, pelo PORTAL, a requerida Hurb Technologies S.a., dos termos desta e da ação e INTIME-SE para apresentação de contestação/documentos, em quinze (15) dias, ficando CIENTIFICADA que a sua inércia acarretará a revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos mencionados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Fica cientificado o requerido de que os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação.
Eventual proposta de ACORDO poderá ser ofertada por petição.
Intime(m)-se, ainda, a(o)(s) ré(u)(s) de que este processo tramita eletronicamente.
A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação, consoante norma legal, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço www.tjsp.jus.br consulta de processos de primeiro grau, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Portanto, petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo somente por peticionamento eletrônico.
Tratando-se de relação de consumo, fica(m) a(o)(s) ré(u)(s), ainda, advertida(o)(s) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova).
Fica cientificada a requerida de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletronica em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, deverá ser justificado na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de ato atentatório da dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa nos termos do art. 246 do CPC.
Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei.
Int. - ADV: ORIAS ALVES DE SOUZA NETO (OAB 315098/SP) -
20/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:30
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 06:04
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:17
Expedição de Carta.
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17/06/2025 14:26
Autos no Prazo
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16/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 18:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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