TJSP - 1031123-34.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:35
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
05/05/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:09
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
29/04/2025 13:16
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
26/04/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 19:50
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
24/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:34
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Madeira de Mattos Martins (OAB 130974/SP) Processo 1031123-34.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Serv.
Lab Laboratório de Análises Clínicas São Judas S/c/ Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I para reconhecer a inexigibilidade daTRSSnos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, bem como para CONDENAR a ré a restituir os valores pagos indevidamente a título do tributo no mesmo período, respeitada pois a prescrição quinquenal, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora a contar do trânsito em julgado, conforme tema 810 do STF, súmula 188 do STJ, observada ainda a EC 113/2021.
Em consequência, determino o cancelamento definitivo das cobranças, eventuais protestos e inscrições no CADIN referentes a tais débitos.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais na forma dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, salvo em caso de recurso.
P.R.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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